João foi o autor de homicídio qualificado em desfavor de Marina, sua primeira esposa. Condenado a 20 anos de reclusão, cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade e, após sair da prisão, concluiu o curso de Direito e se tornou advogado atuante na área de Direitos Humanos e Direito Penal. No ano de 2021, 34 anos após o crime, um blog publicou notícia intitulada “Advogado defensor de direitos humanos cumpriu pena por assassinar esposa”. No corpo da notícia, há menção ao processo que resultou na condenação de João, bem como que a motivação para o crime, alegada durante o interrogatório, foi ciúmes. A reportagem indicou ainda que João foi investigado pela prática de outros três homicídios, informação esta que não corresponde à realidade. João pretende invocar tanto o direito ao esquecimento quanto seu direito de resposta, a ser publicado no referido blog. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Considerando que já se passaram mais de três décadas da ocorrência do crime, João poderá invocar o direito ao esquecimento, reconhecido como compatível com a ordem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para requerer a retirada da notícia do blog.
Errada, porque o STF, no Tema 786, afastou a compatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição quando usado para impedir divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos.
- B)Embora João não possa arguir validamente o direito ao esquecimento na hipótese, os familiares de Marina poderão pleitear a remoção da reportagem, eis que o direito ao esquecimento é assegurado à vítima e a seus sucessores, conforme decisão do STF em sede de repercussão geral.
Errada, porque o STF não reconheceu direito ao esquecimento para familiares e sucessores como regra geral; além disso, a tese firmada foi justamente de incompatibilidade do instituto com a CF.
- C)Embora o direito ao esquecimento não se aplique ao caso em tela, eventual excesso no exercício da liberdade de expressão por parte do titular do blog poderá ensejar o dever de indenizar João por danos suportados à sua honra e imagem.
Certa, porque, embora não exista direito ao esquecimento para retirar a notícia, a divulgação de informação falsa e o eventual abuso informativo podem gerar responsabilidade civil por lesão à honra e à imagem.
- D)O exercício de direito de resposta por João em face da divulgação de que foi investigado pela prática de outros três homicídios deve ser exercido no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da divulgação na notícia.
Errada, porque o prazo decadencial de 120 dias é da Lei 13.188/2015 para direito de resposta em meio de comunicação, mas a contagem e a disciplina não justificam a formulação absoluta feita na alternativa, além de a hipótese envolver também informação falsa específica.
- E)Caso não divulgada a resposta pelo blog, João poderá ajuizar ação de rito especial, prevista na Lei nº 13.188/2015, visando compelir o blog a divulgar sua resposta, podendo o blog ofertar reconvenção.
Errada, porque a Lei 13.188/2015 prevê ação de rito especial para direito de resposta, mas não admite reconvenção pelo veículo de comunicação no mesmo procedimento.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar duas coisas que muita gente mistura: direito ao esquecimento e responsabilidade civil por excesso na divulgação. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 786 (RE 1.010.606), decidiu que o direito ao esquecimento, entendido como poder de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos apenas porque o tempo passou, é incompatível com a Constituição. Então João não pode simplesmente pedir que o blog apague a notícia só porque o crime ocorreu há décadas. Isso não significa, porém, que a imprensa tenha carta branca. A liberdade de expressão e de informação continua protegida, mas pode haver abuso quando a divulgação extrapola os limites da finalidade informativa, da veracidade e da proporcionalidade, atingindo honra, imagem ou privacidade. Nessa hipótese, o caminho não é o apagamento automático da notícia, e sim eventual reparação por danos, conforme a lógica constitucional da ponderação entre direitos fundamentais. No caso, a reportagem noticia um fato verdadeiro e antigo, relacionado à condenação de João, o que afasta o direito ao esquecimento. Mas ela também afirma, de forma falsa, que ele foi investigado por outros três homicídios. A divulgação de informação inverídica é justamente o tipo de excesso que pode gerar responsabilidade civil, porque a liberdade de expressão não protege mentira nem abuso. Por isso o gabarito é a letra C: o direito ao esquecimento não se aplica, mas eventual excesso no exercício da liberdade de expressão pode gerar dever de indenizar pelos danos causados à honra e à imagem de João.