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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João foi o autor de homicídio qualificado em desfavor de Marina, sua primeira esposa. Condenado a 20 anos de reclusão, cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade e, após sair da prisão, concluiu o curso de Direito e se tornou advogado atuante na área de Direitos Humanos e Direito Penal. No ano de 2021, 34 anos após o crime, um blog publicou notícia intitulada “Advogado defensor de direitos humanos cumpriu pena por assassinar esposa”. No corpo da notícia, há menção ao processo que resultou na condenação de João, bem como que a motivação para o crime, alegada durante o interrogatório, foi ciúmes. A reportagem indicou ainda que João foi investigado pela prática de outros três homicídios, informação esta que não corresponde à realidade. João pretende invocar tanto o direito ao esquecimento quanto seu direito de resposta, a ser publicado no referido blog. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é separar duas coisas que muita gente mistura: direito ao esquecimento e responsabilidade civil por excesso na divulgação. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 786 (RE 1.010.606), decidiu que o direito ao esquecimento, entendido como poder de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos apenas porque o tempo passou, é incompatível com a Constituição. Então João não pode simplesmente pedir que o blog apague a notícia só porque o crime ocorreu há décadas. Isso não significa, porém, que a imprensa tenha carta branca. A liberdade de expressão e de informação continua protegida, mas pode haver abuso quando a divulgação extrapola os limites da finalidade informativa, da veracidade e da proporcionalidade, atingindo honra, imagem ou privacidade. Nessa hipótese, o caminho não é o apagamento automático da notícia, e sim eventual reparação por danos, conforme a lógica constitucional da ponderação entre direitos fundamentais. No caso, a reportagem noticia um fato verdadeiro e antigo, relacionado à condenação de João, o que afasta o direito ao esquecimento. Mas ela também afirma, de forma falsa, que ele foi investigado por outros três homicídios. A divulgação de informação inverídica é justamente o tipo de excesso que pode gerar responsabilidade civil, porque a liberdade de expressão não protege mentira nem abuso. Por isso o gabarito é a letra C: o direito ao esquecimento não se aplica, mas eventual excesso no exercício da liberdade de expressão pode gerar dever de indenizar pelos danos causados à honra e à imagem de João.

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