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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João, estudioso do Direito Constitucional e da área de segurança pública, deparou-se com a existência de zonas de possível conflito na atuação da polícia federal e das polícias civis. Ao fim de suas reflexões, concluiu, corretamente, que, de acordo com a sistemática constitucional:

Gabarito: D

A Constituição organiza a polícia federal e as polícias civis com funções diferentes, para evitar o famoso "todo mundo investiga tudo", que vira bagunça institucional. O art. 144 da CF/88 separa bem os papéis: a polícia federal atua em matérias de interesse da União e em hipóteses específicas, enquanto as polícias civis, em regra, fazem a polícia judiciária dos Estados e apuram infrações penais, exceto as militares. No caso da polícia federal, o ponto central é o art. 144, §1º, especialmente os incisos I a IV. Entre essas atribuições, está a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas. Por isso, a ideia da alternativa D conversa com a competência constitucional da PF para repressão de crimes ligados à ordem social/política e social. Já a banca costuma cobrar a redação literal e as exceções. Então, cuidado: a competência da PF não é concorrente com a polícia civil, não é totalmente fechada na Constituição, e não cobre tudo que tenha repercussão fora de um Estado. A leitura correta exige observar quando a Constituição fala em interesse da União e quando ela permite complementação por lei. Resumo de prova: a polícia federal não é "superpolícia universal" nem a polícia civil é mera coadjuvante. Cada uma tem um campo próprio, e a questão explora justamente esse mapa constitucional.

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