Joana foi eleita Deputada Federal pelo Partido Político WW. Tempos depois, foi informada de que esse Partido Político não preenchera os requisitos previstos em lei para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, o que, por determinação constitucional, acarreta a sua cessação. Joana também foi informada de que, caso ela se desfiliasse do Partido Político WW por esse motivo, filiando-se a outro partido que tivesse preenchido esses requisitos, ela perderia o mandato. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que as informações fornecidas a Joana estão
- A)totalmente certas.
Errada, porque a informação sobre perda automática do mandato não está correta.
- B)totalmente erradas.
Errada, porque a primeira informação sobre cessação dos benefícios do partido pode estar correta.
- C)parcialmente certas, pois Joana, na hipótese indicada, não perderá o mandato eletivo caso se filie a outro partido político.
Certa, porque a afirmação sobre perda do mandato está errada na hipótese narrada.
- D)parcialmente certas, pois, ao ter representante no Congresso Nacional, o Partido Político WW automaticamente terá acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Errada, porque ter representante no Congresso Nacional não gera, por si só, acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- E)parcialmente certas, pois, ao ter representante no Congresso Nacional, o Partido Político WW automaticamente receberá recursos do fundo partidário, observada a proporcionalidade.
Errada, porque a simples existência de representante no Congresso não assegura automaticamente recursos do fundo partidário.
Gabarito: C
Os partidos políticos, na Constituição, têm um regime bem próprio: eles são fundamentais para a democracia, mas não recebem tudo de graça só por existirem. Para ter acesso ao fundo partidário e ao horário gratuito de rádio e TV, a Constituição exige desempenho mínimo nas eleições, nos termos do art. 17, §3º, e a legislação eleitoral detalha esses critérios. Então, não basta o partido ter um representante no Congresso para ganhar automaticamente esses benefícios. É aí que muita gente escorrega na casca de banana da prova. Outro ponto importante: o mandato parlamentar, nas eleições proporcionais, pertence ao partido, e não ao eleito como se fosse um bem pessoal na mochila. Por isso, em regra, a desfiliação partidária pode gerar perda do mandato, salvo hipóteses de justa causa previstas na Constituição e na legislação. Mas a situação narrada na questão é específica: se a saída ocorrer por esse motivo e o parlamentar se filiar a outro partido que cumpra os requisitos legais, não há perda automática do mandato. É justamente essa a falha da informação dada a Joana. Em resumo, a banca misturou duas ideias: uma certa e uma errada. É correto dizer que, sem preencher os requisitos constitucionais, o partido perde o direito ao fundo e ao horário gratuito; porém é incorreto afirmar que Joana perderia o mandato apenas porque se filiou a outro partido nessa hipótese. Por isso, o gabarito é a letra C: as informações estão parcialmente certas. Fique atento ao padrão da FGV: ela adora trocar "acesso automático" por "preenchimento de requisitos" e testar se você lembra que partido não ganha benefício só por ter cadeira no Parlamento.