Uma série de atos administrativos do Estado Alfa, não raro com o concurso de forças de segurança pública, avançou em aspectos afetos à autonomia dos municípios sediados em seu território. Essa situação gerou grande mobilização dos municípios atingidos, que passaram a defender a necessidade de ser decretada intervenção federal no Estado Alfa. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a intervenção alvitrada
- A)é denominada espontânea, devendo ser decretada conforme o juízo de valor do Presidente da República, ao tomar conhecimento dos fatos, cabendo ao Congresso Nacional apreciar, a posteriori, o respectivo decreto.
Errada, porque nessa hipótese a intervenção não é espontânea, e o Congresso Nacional não faz apreciação posterior do decreto, mas em regra o controle parlamentar ocorre após a decretação, nos termos constitucionais.
- B)é denominada espontânea, devendo ser decretada conforme o juízo de valor do Presidente da República, ao tomar conhecimento dos fatos, cabendo ao Congresso Nacional apreciar, a priori, o respectivo decreto.
Errada, porque o Congresso Nacional não aprecia o decreto de intervenção a priori; além disso, a hipótese descrita não é de intervenção espontânea, mas provocada.
- C)não é cabível, pois a União não pode se imiscuir em assuntos tipicamente municipais, a não ser que os municípios estejam situados em território, mas isto não impede que venha a ser decretada a intervenção pelo Tribunal de Justiça.
Errada, porque a União pode intervir para proteger a autonomia municipal e, nessa matéria, a intervenção federal pode ser decretada após provocação e controle do STF, não pelo Tribunal de Justiça.
- D)é denominada provocada, pressupondo o provimento de representação do Procurador-Geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, com posterior decreto do Presidente da República.
Certa, porque a afronta à autonomia municipal autoriza intervenção federal por ofensa a princípio constitucional sensível, hipótese provocada, com representação do PGR e provimento pelo STF, seguido de decreto do Presidente da República.
- E)é denominada provocada, sendo decretada pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de representação de qualquer interessado que venha a provar a afronta aos princípios constitucionais sensíveis.
Errada, porque a intervenção federal não é decretada pelo STF nem pode ser provocada por qualquer interessado; a representação é do Procurador-Geral da República, com posterior decreto presidencial.
Gabarito: D
A Constituição prevê que a União pode intervir nos Estados em hipóteses excepcionais, para preservar a unidade federativa e garantir valores constitucionais importantes. Um desses casos é quando o Estado fere princípios constitucionais sensíveis, como a autonomia municipal. Isso está no art. 34, VII, da CF/88, que é exatamente o ponto central da questão. Quando a violação envolve princípio constitucional sensível, a intervenção não nasce por mera vontade política do Presidente. Ela é chamada de provocada, porque depende de uma atuação prévia do Supremo Tribunal Federal, a partir de representação do Procurador-Geral da República. Se o STF reconhecer a ocorrência da ofensa, o Presidente da República então decreta a intervenção. Ou seja: o STF funciona como filtro jurídico, e o Presidente formaliza o decreto. É por isso que o gabarito é a letra D. A banca descreveu uma situação de agressão à autonomia dos municípios, o que encaixa no art. 34, VII. Nessa hipótese, a intervenção federal é provocada, com provimento de representação do PGR pelo STF, seguido do decreto presidencial. É um clássico da prova: quando a questão fala em princípios constitucionais sensíveis, pense nessa sequência STF -> Presidente. Só um cuidado: o Congresso Nacional não aprova previamente esse decreto. Em regra, ele aprecia depois, nos termos do art. 36, §1º, da CF. Então a chave aqui é separar bem a fase judicial de controle da fase política de formalização.