Alfa, Associação de Defesa das Pessoas com Deficiência, em atuação na esfera territorial do Estado Beta e que há uma década defende os interesses das pessoas com deficiência, constatou que determinado direito social consagrado na Constituição da República de 1988 não fora objeto de regulamentação pela legislação infraconstitucional. Esse estado de coisas impedia a sua fruição pelos destinatários em potencial, incluindo os seus associados. Por tal razão, decidiu impetrar mandado de injunção coletivo para que a omissão fosse suprida. De acordo com essa narrativa, é correto afirmar que Alfa:
- A)não tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, pois sua atuação não é nacional;
Errada, porque a Lei 13.300/2016 não exige atuação nacional da associação para impetrar mandado de injunção coletivo.
- B)não tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, já que o direito social a ser regulamentado abrange outros destinatários;
Errada, porque o fato de o direito social também alcançar outras pessoas não afasta a legitimidade da associação.
- C)tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, embora o direito social também pertença a outros destinatários e não tenha autorização especial;
Certa, pois a associação está constituída há mais de 1 ano, tem finalidade compatível e pode impetrar o mandado de injunção coletivo sem autorização especial.
- D)não tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, cabível apenas se o direito a ser regulamentado pertencer a uma coletividade indeterminada de pessoas;
Errada, porque o mandado de injunção coletivo não é limitado a direitos de coletividade indeterminada; pode proteger grupo, classe ou categoria.
- E)tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, apesar de o direito social alcançar outros destinatários, sendo ainda exigida uma autorização especial.
Errada, porque não se exige autorização especial dos associados para o mandado de injunção coletivo.
Gabarito: C
O mandado de injunção existe para combater a falta de norma que impede o exercício de um direito constitucional. Quando essa omissão afeta várias pessoas, a Lei 13.300/2016 passou a admitir o mandado de injunção coletivo, evitando que cada interessado tenha de entrar sozinho no jogo. Uma associação pode impetrá-lo quando estiver legalmente constituída há pelo menos 1 ano e tiver entre suas finalidades a defesa dos interesses dos seus membros ou associados. Isso está no art. 12 da Lei 13.300/2016. Aqui está o ponto-chave da questão: a associação Alfa atua em um Estado e defende pessoas com deficiência há uma década. Ou seja, cumpre o requisito temporal e o requisito finalístico. A lei não exige atuação nacional para essa legitimidade, então a limitação territorial da associação não derruba o pedido. Também não importa o fato de o direito social atingir outros destinatários além dos associados. No mandado de injunção coletivo, a proteção pode alcançar um grupo, classe ou categoria, e a associação atua em nome dos interesses de seus membros. Além disso, para essa hipótese, não se exige autorização especial individual dos associados. Por isso, o gabarito é a alternativa C: Alfa tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, mesmo que o direito social tenha alcance mais amplo e sem necessidade de autorização especial. A banca costuma misturar os requisitos da associação com os do mandado de segurança coletivo, então vale manter a calma e ler o tipo de ação com lupa.