Joana pretendia concorrer ao cargo eletivo de deputada estadual. Ao reunir os documentos necessários, constatou que fora condenada, em sentença transitada em julgado, à sanção de suspensão dos direitos políticos por oito anos, pela prática de ato de improbidade administrativa. Na medida em que o referido período de 8 (oito) anos ainda estava em curso, é correto afirmar que Joana
- A)pode concorrer ao cargo eletivo pretendido, desde que o faça em Estado diverso daquele em que foi proferida a sua condenação.
Errada, porque a suspensão dos direitos políticos não deixa de valer por a candidatura ser em outro Estado; a restrição é pessoal e nacional.
- B)pode concorrer ao cargo eletivo pretendido, já que a suspensão dos direitos políticos não acarretou a sua inelegibilidade.
Errada, porque a suspensão dos direitos políticos gera inelegibilidade prática no período e impede a candidatura.
- C)não pode concorrer ao cargo eletivo pretendido, já que os seus direitos políticos passivos foram suspensos, mas não há óbice a que vote nas eleições.
Errada, porque quem está com os direitos políticos suspensos também perde a capacidade de votar, e não apenas de ser votado.
- D)não pode concorrer ao cargo eletivo pretendido ou mesmo votar na eleição, já que sua condição de cidadã foi suspensa em razão da referida condenação.
Certa, pois a condenação por improbidade com suspensão dos direitos políticos impede tanto o voto quanto a candidatura enquanto durar o prazo.
- E)pode concorrer ao cargo eletivo pretendido, salvo se a condenação expressamente a impediu de participar da representação popular, que é um direito fundamental.
Errada, porque não depende de cláusula expressa na condenação: a suspensão dos direitos políticos decorre diretamente da Constituição e da decisão judicial.
Gabarito: D
A Constituição trata os direitos políticos como o conjunto de direitos que permite ao cidadão participar da vida política, votando, sendo votado e influenciando o poder. Mas esses direitos não são absolutos: o art. 15 da CF admite a suspensão em hipóteses específicas, como a condenação por improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Quando há sentença transitada em julgado impondo suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a pessoa fica temporariamente sem a condição de cidadã ativa para fins eleitorais. Isso significa que ela não pode votar nem ser votada enquanto durar a suspensão. Aqui não há truque de Estado, domicílio eleitoral ou cargo pretendido: a restrição é pessoal e atinge a participação política de modo amplo. Por isso, Joana não pode concorrer ao cargo de deputada estadual e também não pode votar na eleição enquanto o prazo estiver em curso. A razão é simples: suspensos os direitos políticos, desaparece a capacidade eleitoral ativa e passiva durante aquele período. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura direta do art. 15, III, da CF, combinada com o art. 37, § 4º.