Em relação ao controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir. I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, em se tratando de controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal. II. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível em caso de lei vigente anterior à Constituição Federal em relação à qual se pretende o controle. III. Dentre os legitimados a propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental está o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. IV. A decisão que julgar procedente ou improcedente a ação de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, mas cabível ação rescisória. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III, somente.
A alternativa reúne as afirmativas I, II e III, que tratam de hipóteses e legitimidade da ADPF. De fato, o STF aprecia ADPF contra lei municipal em face da Constituição Federal quando houver lesão a preceito fundamental e inexistir outro meio eficaz, nos termos da Lei 9.882/1999; também é cabível para discutir a não recepção de norma anterior à Constituição, e o Conselho Federal da OAB está entre os legitimados ativos. A IV é que destoa do regime legal, porque a decisão em ADPF é irrecorrível e a lei veda ação rescisória.
- B)I e II, somente.
A alternativa limita o acerto às afirmativas I e II, mas deixa de fora a III. O conteúdo da III também está correto, pois o Conselho Federal da OAB integra o rol de legitimados para propor ADPF, em linha com o art. 103 da Constituição e a Lei 9.882/1999. Por isso, a combinação apresentada não reflete todas as proposições verdadeiras do enunciado.
- C)I, II, III e IV.
A alternativa afirma que todas as quatro proposições estariam corretas. As três primeiras efetivamente se sustentam na disciplina da ADPF: controle de lei municipal pelo STF, controle de norma pré-constitucional e legitimação do CFOAB. O erro está na IV, porque a decisão em ADPF é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória, conforme a Lei 9.882/1999.
- D)II e IV, somente.
A alternativa seleciona apenas II e IV. Embora a II esteja de acordo com a possibilidade de ADPF para questionar lei anterior à Constituição, a IV contraria a Lei 9.882/1999 ao admitir ação rescisória, que é expressamente vedada. Além disso, a proposta ignora as afirmativas I e III, que também estão corretas no caso narrado.
Gabarito: A
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, a famosa ADPF, é uma ação do controle concentrado julgada pelo STF. Ela serve, entre outras funções, para enfrentar lesão a preceito fundamental causada por ato do poder público quando não houver outro meio eficaz de sanar o problema. É por isso que ela aparece muito em questões sobre lei municipal e sobre normas antigas, aquelas que nasceram antes da Constituição de 1988 e continuam produzindo efeitos como se nada tivesse acontecido. No item I, a ideia está correta: se a discussão é sobre lei municipal em face da Constituição Federal, o caminho é o STF por meio da ADPF, no controle concentrado. No item II, também correto: a ADPF pode ser usada para questionar lei ou ato normativo anterior à Constituição, especialmente quando não há outro instrumento processual igualmente eficaz. O STF admite essa utilização justamente para evitar que uma norma velha fique blindada só porque nasceu em outra época. O item III igualmente está certo, porque o Conselho Federal da OAB está entre os legitimados do art. 103 da Constituição, aplicado à ADPF pelo art. 2º da Lei 9.882/1999. Já o item IV erra feio no final: a decisão em ADPF é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória. Ou seja, não é um julgamento que possa ser reaberto por rescisória depois. Resultado: somente as afirmativas I, II e III estão corretas, exatamente como no gabarito A.