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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação ao controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir. I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, em se tratando de controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal. II. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível em caso de lei vigente anterior à Constituição Federal em relação à qual se pretende o controle. III. Dentre os legitimados a propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental está o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. IV. A decisão que julgar procedente ou improcedente a ação de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, mas cabível ação rescisória. Está correto o que se afirma em

Gabarito: A

A arguição de descumprimento de preceito fundamental, a famosa ADPF, é uma ação do controle concentrado julgada pelo STF. Ela serve, entre outras funções, para enfrentar lesão a preceito fundamental causada por ato do poder público quando não houver outro meio eficaz de sanar o problema. É por isso que ela aparece muito em questões sobre lei municipal e sobre normas antigas, aquelas que nasceram antes da Constituição de 1988 e continuam produzindo efeitos como se nada tivesse acontecido. No item I, a ideia está correta: se a discussão é sobre lei municipal em face da Constituição Federal, o caminho é o STF por meio da ADPF, no controle concentrado. No item II, também correto: a ADPF pode ser usada para questionar lei ou ato normativo anterior à Constituição, especialmente quando não há outro instrumento processual igualmente eficaz. O STF admite essa utilização justamente para evitar que uma norma velha fique blindada só porque nasceu em outra época. O item III igualmente está certo, porque o Conselho Federal da OAB está entre os legitimados do art. 103 da Constituição, aplicado à ADPF pelo art. 2º da Lei 9.882/1999. Já o item IV erra feio no final: a decisão em ADPF é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória. Ou seja, não é um julgamento que possa ser reaberto por rescisória depois. Resultado: somente as afirmativas I, II e III estão corretas, exatamente como no gabarito A.

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