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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria e Antônia, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito do alcance da garantia da vitaliciedade. Ao final, concluíram que essa garantia: 1. é adquirida após três anos de exercício; 2. permite que o agente ocupe o cargo até que decida dele se desligar ou venha a falecer; 3. exige sentença judicial transitada em julgado para que seja decretada a perda do cargo; e 4. assegura a permanência do agente no órgão que ocupa, salvo decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por motivo de interesse público. À luz da sistemática constitucional, está correto apenas o que se conclui em

Gabarito: A

A vitaliciedade é uma garantia típica da Magistratura e do Ministério Público, pensada para proteger a independência funcional. Na prática, ela significa que o agente não pode ser simplesmente “tirado do cargo” por vontade política ou administrativa, porque isso enfraqueceria a autonomia do órgão. Na Constituição, essa garantia aparece no art. 95, I, para os juízes, e no art. 128, § 5º, I, b, para os membros do MP. O ponto mais cobrado em prova é o momento em que a vitaliciedade é adquirida: em regra, após 2 anos de exercício, e não 3. Outro detalhe importante é que, uma vez vitaliciado, o agente só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, salvo as situações constitucionais específicas para certos membros do MP no estágio inicial. É justamente isso que torna a afirmação 3 correta. A afirmativa 2 está errada porque transforma a vitaliciedade em uma espécie de cargo “até a morte ou desistência”, e isso não é a linguagem constitucional. A garantia não é eterna no sentido absoluto, pois pode haver perda do cargo nos termos da Constituição e da lei. Já a 4 mistura vitaliciedade com inamovibilidade: falar em permanência no órgão e remoção por interesse público com decisão colegiada é assunto de inamovibilidade, não de vitaliciedade. Resumo de prova: vitaliciedade não é “cargo para sempre”, nem é adquirida em 3 anos. Para a FGV, o segredo é separar bem vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Se você confundiu uma com a outra, a banca já fez o dever de casa por você.

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