O prefeito do Município Beta decidiu realizar uma série de obras públicas em uma região pouco habitada do Município, o que gerou grande desconfiança da população. João, cidadão politicamente engajado, após uma apuração particular, descobriu que a maior parte das terras, localizadas no entorno da localidade que receberia as obras, pertencia a familiares do prefeito. Com as obras, as terras teriam grande valorização. Irresignado com essa situação, João decidiu ajuizar uma ação para impedir a concretização desse objetivo. Ao questionar o seu advogado a respeito de que ação seria essa, foi-lhe corretamente informado que João deve ajuizar um(a):
- A)ação popular;
Certa: a ação popular é a via constitucional adequada para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao patrimônio público.
- B)ação civil pública;
Errada: a ação civil pública é proposta por legitimados coletivos, como o Ministério Público e associações, e não é a ação típica do cidadão individual nesse caso.
- C)interdito de obra nova;
Errada: interdito de obra nova é medida possessória ligada a obra que prejudica posse, não à tutela da moralidade administrativa.
- D)representação interventiva;
Errada: representação interventiva serve para provocar intervenção federal ou estadual em hipóteses constitucionais específicas, não para questionar obra municipal.
- E)mandado de segurança coletivo.
Errada: mandado de segurança coletivo é impetrado por partido, sindicato, entidade de classe ou associação, e protege direito líquido e certo de seus membros ou associados.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é controle da moralidade administrativa com interesse público. Quando um cidadão quer anular um ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, a ação adequada é a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição e regulamentada pela Lei 4.717/1965. Não é preciso que o autor prove prejuízo ao próprio bolso: basta a lesão ou ameaça de lesão a bem jurídico protegido nessas hipóteses. O detalhe que faz a banca sorrir é a moralidade administrativa. Se o prefeito usa obra pública para valorizar terras de familiares, há forte aparência de desvio de finalidade e lesão à moralidade, o que encaixa perfeitamente na ação popular. Ou seja: João, como cidadão, pode ir ao Judiciário para tentar impedir esse ato lesivo e pedir a sua anulação.