Para além do já existente Tribunal de Contas Estadual, o Estado Alfa, por meio de Emenda à Constituição Estadual regularmente tramitada, criou um novo órgão de fiscalização das contas públicas, a saber, o Tribunal de Contas dos Municípios, integrado por 7 conselheiros e inclusive com atribuição de apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelos prefeitos, sendo devidamente obedecidas as regras orçamentárias para as despesas com sua efetiva instalação. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)É constitucionalmente vedada a criação desse novo Tribunal de Contas dos Municípios.
Errada: a questão principal aqui não é apenas a criação do órgão, mas sobretudo a sua competência, e a CF trata as contas do prefeito de modo diferente.
- B)Esse Tribunal de Contas dos Municípios deveria ser integrado por ao menos 9 conselheiros.
Errada: a Constituição não exige esse número mínimo de 9 conselheiros para esse tipo de órgão.
- C)As contas prestadas anualmente pelos prefeitos não podem ser julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Certa: as contas anuais do prefeito são julgadas pela Câmara Municipal, com parecer prévio do Tribunal de Contas, e não pelo próprio Tribunal.
- D)A atribuição para julgar as contas prestadas anualmente pelos prefeitos será exclusivamente do Tribunal de Contas Estadual.
Errada: o julgamento das contas do prefeito não é exclusivo do Tribunal de Contas Estadual, mas da Câmara Municipal.
- E)Após a criação desse Tribunal de Contas dos Municípios, será este órgão competente para auxiliar a Assembleia Legislativa estadual no controle externo das contas municipais.
Errada: o Tribunal de Contas auxilia o controle externo da Câmara Municipal, e não da Assembleia Legislativa, no caso das contas municipais.
Gabarito: C
O controle externo das contas municipais tem uma regra bem clássica na CF/88: quem julga as contas anuais do prefeito é a Câmara Municipal, e o Tribunal de Contas atua dando parecer prévio. Isso está no art. 31, especialmente no § 2o, que deixa esse ponto bem amarrado. Ou seja, o Tribunal de Contas entra como órgão de apoio técnico, mas não substitui o julgamento político-jurídico feito pelo Legislativo municipal. Por isso, quando a questão diz que o Tribunal de Contas dos Municípios teria atribuição para "apreciar e julgar" as contas dos prefeitos, ela esbarra direto na Constituição. O máximo que o Tribunal faz, em regra, é emitir parecer prévio, que depois será analisado pela Câmara Municipal. Em prova, quando aparecer "julgar contas de prefeito", acenda o alerta: isso costuma ser casca de banana. O gabarito é a letra C porque ela traduz exatamente essa limitação constitucional. As contas prestadas anualmente pelos prefeitos não podem ser julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e sim pela Câmara Municipal, com auxílio do órgão de contas. Essa lógica também é reforçada pela jurisprudência do STF sobre a centralidade da Câmara no julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Vale lembrar ainda que a CF, no art. 31, § 4o, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Mas, na pergunta, o ponto decisivo para marcar a alternativa correta é a incompetência do Tribunal para julgar as contas do prefeito. Em outras palavras: o Tribunal opina, a Câmara decide.