Após ampla mobilização dos proprietários de farmácias, que argumentavam com a reduzida margem de lucro oferecida pela maioria dos medicamentos, o Estado Alfa promulgou a Lei nº XX, que autorizou a comercialização de produtos de uso comum (rectius: artigos de conveniência) nas farmácias. Esse diploma normativo desagradou sobremaneira os proprietários de mercados e mercearias. Ao consultarem um emérito constitucionalista, foi-lhes informado, corretamente, que a Lei nº XX é:
- A)constitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre saúde;
Errada, porque saúde não é matéria de competência privativa dos Estados; trata-se de competência concorrente, com normas gerais da União.
- B)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre saúde;
Errada, porque a União não possui competência privativa para legislar sobre saúde, mas competência concorrente com os Estados.
- C)constitucional, desde que sejam observadas as normas gerais editadas pela União;
Certa, pois a disciplina estadual sobre a matéria é válida desde que respeite as normas gerais federais, nos termos do art. 24, XII, da CF.
- D)inconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
Errada, porque o foco não é interesse local municipal, e sim matéria de saúde/vigilância sanitária, que não se resolve por competência privativa dos Municípios.
- E)inconstitucional, pois matérias afetas à vigilância sanitária atraem a competência administrativa da União e, por via reflexa, sua competência legislativa.
Errada, porque a existência de competência administrativa da União em vigilância sanitária não elimina a competência legislativa concorrente dos Estados.
Gabarito: C
A Constituição organiza a repartição de competências para evitar que cada ente federativo “invente sua própria regra” sobre o mesmo tema. No caso, a lei estadual permitiu vender artigos de conveniência em farmácias, o que toca em matéria de direito sanitário e funcionamento de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária. Aqui entra a lógica da competência concorrente: pela Constituição, cabe à União editar normas gerais sobre certas matérias, e aos Estados suplementá-las. É o que acontece com a proteção e defesa da saúde, prevista no art. 24, XII, da CF. Então o Estado pode legislar, mas não pode contrariar nem ultrapassar as balizas federais. Por isso, a Lei nº XX é constitucional se estiver em harmonia com as normas gerais editadas pela União. Em outras palavras: a legislação estadual pode detalhar, complementar e adaptar, mas não pode criar uma regra isolada que desrespeite o padrão nacional. Esse é o coração do gabarito. A banca costuma misturar competência legislativa com competência administrativa. Vigilância sanitária realmente tem forte atuação administrativa da União, mas isso não significa, automaticamente, monopólio legislativo federal. Administração e legislação não são a mesma coisa, e essa diferença derruba muita gente na prova.