O território do Município Alfa abrigava diversas paisagens naturais, o que gerava grande potencial turístico, sendo esta a principal fonte de receita da localidade. Esse potencial turístico, na avaliação das autoridades municipais democraticamente legitimadas, estava sendo afetado em razão da exploração de inúmeras jazidas minerais existentes no local. Por essa razão, foi editada a Lei municipal nº XX, que limitou a exploração das jazidas às localidades indicadas no plano diretor do Município, com o que se buscava conciliar o interesse público com o interesse privado de natureza econômica. Insatisfeita com o teor da Lei municipal nº XX, a associação das sociedades empresárias dedicadas à exploração de jazidas minerais solicitou que seu advogado analisasse a constitucionalidade desse diploma normativo. Sobre a Lei municipal nº XX, assinale a afirmativa correta.
- A)É formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
Correta, porque a matéria sobre jazidas e recursos minerais é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XII, da Constituição.
- B)É materialmente inconstitucional, pois é vedado estabelecer balizamentos para o exercício de atividade econômica.
Errada, porque não se trata de vedação genérica à fixação de balizamentos para atividade econômica, e sim de incompetência formal do Município para legislar sobre recursos minerais.
- C)É formalmente constitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Errada, porque, embora o Município possa legislar sobre interesse local, ele não pode invadir matéria reservada à União, como jazidas e mineração.
- D)É formalmente inconstitucional, pois compete apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a matéria.
Errada, porque a matéria não é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, mas sim privativa da União.
- E)É formalmente inconstitucional, pois a matéria indicada se insere na competência legislativa residual dos Estados, que tem caráter privativo.
Errada, porque a competência residual é dos Estados, mas ela só alcança matérias não vedadas pela Constituição, e aqui a Constituição reservou o tema à União.
Gabarito: A
A Constituição deixa claro que jazidas, minas e outros recursos minerais entram no radar da União. Isso aparece no art. 22, XII, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia". Ou seja, o Município pode cuidar de interesse local, sim, mas não pode invadir uma matéria que a própria Constituição reservou a outro ente. No caso, a lei municipal tentou limitar a exploração de jazidas ao que estivesse indicado no plano diretor. O problema é que essa limitação mexe diretamente com a disciplina jurídica da exploração mineral, que é tema federal. O Município pode até organizar o uso do solo urbano e editar normas de ordenação territorial no que couber, mas não pode criar restrição legislativa sobre a exploração de recursos minerais, porque isso extrapola sua competência. Por isso, o vício é formal: o Município legislou sobre assunto fora da sua esfera. A discussão não é se a intenção era boa ou ruim, mas se o ente tinha poder para editar a norma. Aqui, faltou competência legislativa, e isso derruba a lei. Em resumo: a questão é de competência. Quando a Constituição fala em jazidas e minerais, o Município fica de fora como legislador principal. A banca adorou essa pegadinha de misturar interesse local com matéria mineral, mas, nesse caso, o interesse turístico não autoriza o Município a legislar onde não pode.