O Supremo Tribunal Federal, ao julgar dois recursos extraordinários, considerou inconstitucionais alguns artigos das Leis X e Y do Estado Beta. Ao tomar conhecimento do teor dessas decisões, o Senado Federal editou resolução suspendendo a execução da íntegra das referidas leis, entendendo que os preceitos em relação aos quais o Tribunal não se manifestara expressamente padeciam dos mesmos vícios de inconstitucionalidade. Em relação a essa narrativa, a atuação do Senado Federal:
- A)foi regular, refletindo o escorreito exercício de sua competência constitucional;
Errada, porque o Senado excedeu os limites do art. 52, X, da Constituição ao suspender a íntegra das leis, e não apenas os dispositivos efetivamente declarados inconstitucionais pelo STF.
- B)somente pode ser objeto de revisão, pelo próprio Senado Federal, com observância das normas regimentais aplicáveis ao caso;
Errada, porque não se trata de simples questão interna corporis ou de reexame regimental pelo próprio Senado, mas de possível violação à Constituição passível de controle judicial.
- C)foi irregular, de modo que o seu ato pode ser objeto de mandado de segurança, a ser processado e julgado perante o Supremo Tribunal Federal;
Errada, porque a controvérsia envolve ato normativo geral e abstrato, inadequado para mandado de segurança, que protege direito líquido e certo contra ato concreto.
- D)foi irregular, de modo que o seu ato pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
Certa, porque a resolução do Senado, ao ampliar indevidamente os efeitos da decisão do STF, pode ser impugnada por controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.
- E)importou em usurpação da competência da Assembleia Legislativa do Estado Beta, que deveria atuar, no caso concreto, por simetria com o modelo federal.
Errada, porque o Senado atuou dentro de sua competência constitucional do art. 52, X; o problema foi o excesso no alcance da resolução, e não usurpação da Assembleia Legislativa estadual.
Gabarito: D
O Senado Federal tem uma competência bem específica no art. 52, X, da Constituição: ele pode suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, mas só na medida exata do que foi decidido pela Corte. Em outras palavras, o Senado não pode pegar uma decisão do STF e, com vontade própria, ampliar seus efeitos para partes da lei que nem foram enfrentadas no julgamento. Isso seria uma espécie de "efeito colateral" inventado pelo Senado, e a Constituição não autoriza essa expansão. Na narrativa, o STF declarou inconstitucionais apenas alguns artigos das Leis X e Y. Mesmo assim, o Senado suspendeu a execução da íntegra das leis, incluindo preceitos não analisados expressamente. Esse excesso torna o ato irregular, porque a resolução extrapolou a função constitucional de dar publicidade e eficácia geral ao que já foi decidido pelo Supremo, sem inovar no conteúdo da declaração. Por isso, o ato do Senado pode ser questionado em controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, já que resolução do Senado é ato normativo primário e abstrato, capaz de ser impugnado por ADI quando contrariar a Constituição. A jurisprudência do STF admite o controle de constitucionalidade de atos normativos do Poder Legislativo, inclusive resoluções, quando dotadas de generalidade e abstração. Então, o ponto central aqui é simples: o Senado pode suspender o que o STF efetivamente declarou inconstitucional, mas não pode "esticar" a decisão para alcançar dispositivos que ficaram fora do julgamento. Quando isso acontece, o problema não é de mera revisão interna do Senado, nem de mandado de segurança: o vício é constitucional e admite controle concentrado.