Ana, cidadã muito participativa na vida pública, tomou conhecimento de que o Prefeito do Município Alfa expedira determinação para que as repartições públicas municipais conferissem prioridade no atendimento às pessoas que comprovassem estar filiadas ao Partido Político XX. Insatisfeita com essa prática, Ana consultou um advogado a respeito da possibilidade de que ela ajuizasse alguma ação constitucional para proibi-la, sendo respondido corretamente que
- A)poderia ser ajuizada uma ação popular.
Correta, porque qualquer cidadão tem legitimidade para ajuizar ação popular contra ato lesivo à moralidade administrativa e à impessoalidade.
- B)poderia ser ajuizada uma ação civil pública.
Errada, porque a ação civil pública não é a via típica indicada para o cidadão individualmente, e a questão cobra a legitimidade constitucional da ação popular.
- C)poderia ser ajuizada uma reclamação constitucional.
Errada, porque reclamação constitucional serve para preservar a competência e garantir a autoridade de decisões de tribunal, não para atacar esse tipo de ato administrativo.
- D)somente seria possível representar ao Ministério Público, já que Ana não teria legitimidade para ajuizar uma ação.
Errada, porque Ana não está limitada a representar ao Ministério Público; ela própria tem legitimidade para ajuizar a ação popular.
- E)não poderia ser ajuizada nenhuma ação, pois não há ilicitude na definição de critérios de organização administrativa.
Errada, porque há ilicitude clara na preferência administrativa por filiados a partido político, em afronta à impessoalidade e à moralidade.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é controle de ato lesivo à moralidade administrativa e à impessoalidade. Quando o Prefeito cria prioridade de atendimento para filiados a um partido, ele mistura administração pública com favoritismo político, o que bate de frente com o art. 37, caput, da Constituição, especialmente os princípios da impessoalidade e moralidade. Nessa situação, a Constituição dá ao cidadão uma ferramenta clássica: a ação popular. O art. 5º, LXXIII, permite que qualquer cidadão proponha ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Repare que não é preciso ser a pessoa diretamente prejudicada - basta ser cidadão. Por isso o gabarito é a letra A. Ana, como cidadã, tem legitimidade ativa para ajuizar ação popular contra o ato do Prefeito, buscando a sua invalidação. A lógica é simples: a Administração não pode virar balcão de preferência partidária, porque o Estado não trabalha para um partido, mas para todos. A banca FGV gosta muito desse tipo de pegadinha: ela mistura abuso administrativo com ideias de ação civil pública, reclamação ou simples representação ao Ministério Público, mas aqui o instrumento constitucional mais adequado e expressamente previsto é a ação popular.