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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sensível às longas filas que se formavam nos supermercados do Estado, postergando em muito o atendimento daqueles que compareciam a esses locais para a aquisição de gêneros em geral, o governador do Estado Gama apresentou projeto de lei para determinar que esses estabelecimentos passassem a acondicionar ou embalar as compras. O projeto assim apresentado resultou na Lei estadual nº XX. À luz da ordem constitucional vigente, a Lei estadual nº XX é:

Gabarito: A

A Constituição distribui competências para legislar, mas nem toda lei formalmente “parece” válida por isso. Em matéria de consumo, a União, os Estados e o DF podem atuar de forma concorrente (art. 24, V e VIII, da CF), então o debate não é simplesmente dizer “só a União pode” e encerrar o assunto. O ponto central aqui é outro: a lei estadual impõe aos supermercados uma obrigação específica de acondicionar ou embalar as compras, interferindo diretamente na atividade econômica do estabelecimento. Isso extrapola uma proteção adequada ao consumidor e acaba onerando a iniciativa privada sem respaldo constitucional suficiente. Daí vem o problema material. A medida afronta a livre iniciativa, que é fundamento da República (art. 1º, IV) e princípio da ordem econômica (art. 170, caput, da CF). Em resumo: o Estado não pode transformar toda ideia de “proteger o consumidor” em comando obrigatório que desorganize a atividade empresarial. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a lei estadual é materialmente inconstitucional, pois viola a livre iniciativa ao impor dever que não se compatibiliza com a ordem econômica constitucional. Em provas da FGV, vale ficar atento a esse truque clássico: competência concorrente existe, mas não salva conteúdo que bate de frente com princípios constitucionais.

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