João, que cumpria pena em presídio militar em razão da prática de crime, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de lhe ser assegurada assistência religiosa no período em que estivesse preso. O advogado respondeu corretamente que João
- A)tem assegurada a assistência religiosa, mas isto se dará nos termos da lei.
Certa, porque o art. 5, VII, da CF/88 assegura assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, nos termos da lei.
- B)somente teria direito à assistência religiosa caso estivesse em um presídio civil.
Errada, porque a Constituição não limita esse direito aos presídios civis; ela também alcança os militares.
- C)não tem direito à assistência religiosa, o que decorre da laicidade do Estado.
Errada, porque a laicidade do Estado não elimina a liberdade religiosa nem a assistência religiosa aos presos.
- D)tem direito à assistência religiosa, conforme norma constitucional de eficácia plena.
Errada, porque a norma existe, mas sua aplicação depende de regulamentação legal; portanto, não é correta a ideia de eficácia plena.
- E)terá direito à assistência religiosa conforme o juízo de conveniência e oportunidade do diretor do presídio.
Errada, porque não fica a critério do diretor do presídio; é um direito constitucional, e não uma mera liberalidade administrativa.
Gabarito: A
A Constituição garante a assistência religiosa a quem estiver em internacao coletiva, inclusive em ambiente militar. O ponto-chave esta no art. 5, VII, da CF/88: e assegurada, na forma da lei, a prestacao de assistencia religiosa nas entidades civis e militares de internacao coletiva. Ou seja, nao importa se o preso esta em presídio comum ou militar; o direito existe do mesmo jeito. A expressão "na forma da lei" nao tira o direito, so indica que a lei vai organizar como ele sera exercido na pratica. É aquele tipo de norma que ja reconhece o direito, mas pede um manual de funcionamento para evitar caos no corredor da unidade prisional. Por isso, João tem direito à assistencia religiosa no presídio militar. A alternativa certa acerta exatamente esse detalhe: o direito existe, mas sua concretização segue os termos legais. A laicidade do Estado nao significa hostilidade à religião; significa neutralidade, com respeito à liberdade religiosa. Em prova, fique atento: quando a Constituição fala em internacao coletiva, ela inclui tanto estabelecimentos civis quanto militares. A banca costuma testar esse recorte para ver se voce cai na armadilha de achar que presídio militar funcionaria como uma zona sem direitos fundamentais.