João, Prefeito do Município Alfa, vinha sendo muito contestado por seus críticos em razão dos critérios norteadores da publicidade institucional custeada com recursos públicos. Três atos vinham sendo particularmente contestados. O primeiro ato era a campanha publicitária desenvolvida para estimular as famílias a verificarem se seus filhos tinham problemas auditivos, sendo utilizado, como símbolo, a estilização de uma orelha, que passou a integrar as publicações oficiais e diversos outdoors espalhados pelo Município, sendo que João era conhecido pelo apelido “orelhão”. O segundo ato apontava para a divulgação de informativo no qual eram elencadas todas as obras públicas realizadas no Município Alfa nos três anos anteriores, o que coincidia com o início da gestão de João. O terceiro ato, por sua vez, especificamente relacionado à inauguração de um hospital público, atribuía essa realização a João, não ao Município propriamente dito. À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar, em relação aos atos praticados por João, que
- A)todos se mostram compatíveis com a ordem constitucional.
Errada, porque o primeiro e o terceiro atos trazem promoção pessoal, o que é vedado pelo art. 37, 1, da Constituição.
- B)todos se mostram incompatíveis com a ordem constitucional.
Errada, porque o segundo ato é compatível com a publicidade institucional, desde que tenha caráter informativo e não promocional.
- C)apenas o segundo ato se mostra compatível com a ordem constitucional.
Certa, pois apenas o segundo ato se limita a informar as obras públicas, sem vincular a publicidade à imagem pessoal de João.
- D)apenas o primeiro ato se mostra compatível com a ordem constitucional.
Errada, porque o primeiro ato usa símbolo e apelido associados ao prefeito, configurando promoção pessoal proibida.
- E)apenas o segundo e o terceiro ato se mostram compatíveis com a ordem constitucional.
Errada, porque o terceiro ato também é inconstitucional ao atribuir ao prefeito uma realização que pertence ao Município.
Gabarito: C
A Constituição é bem clara com publicidade custeada pelo poder público: ela pode informar, educar ou orientar a população, mas não pode virar palanque. Isso está no art. 37, caput, e principalmente no art. 37, 1, que proíbe nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Por isso, o primeiro ato é problemático. Mesmo que a campanha tenha um objetivo social legítimo, o uso da orelha estilizada e a associação com o apelido de João indicam personalização da publicidade, o que a Constituição veda. O Estado pode chamar atenção para a campanha, mas não pode colocar o gestor no centro do anúncio, nem de forma disfarçada. O terceiro ato também é incompatível, porque a obra pública deve ser atribuída ao ente público, no caso o Município, e não ao prefeito como se fosse realização pessoal dele. Publicidade institucional não pode virar propaganda de governante. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam isso como desvio de finalidade da comunicação oficial. Já o segundo ato está correto: divulgar, de modo informativo, as obras realizadas no período é compatível com a ordem constitucional, desde que a peça não enalteça João nem use elementos de promoção pessoal. Então, o gabarito C faz sentido porque só o segundo ato respeita o modelo constitucional de publicidade administrativa.