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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João, Prefeito do Município Alfa, vinha sendo muito contestado por seus críticos em razão dos critérios norteadores da publicidade institucional custeada com recursos públicos. Três atos vinham sendo particularmente contestados. O primeiro ato era a campanha publicitária desenvolvida para estimular as famílias a verificarem se seus filhos tinham problemas auditivos, sendo utilizado, como símbolo, a estilização de uma orelha, que passou a integrar as publicações oficiais e diversos outdoors espalhados pelo Município, sendo que João era conhecido pelo apelido “orelhão”. O segundo ato apontava para a divulgação de informativo no qual eram elencadas todas as obras públicas realizadas no Município Alfa nos três anos anteriores, o que coincidia com o início da gestão de João. O terceiro ato, por sua vez, especificamente relacionado à inauguração de um hospital público, atribuía essa realização a João, não ao Município propriamente dito. À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar, em relação aos atos praticados por João, que

Gabarito: C

A Constituição é bem clara com publicidade custeada pelo poder público: ela pode informar, educar ou orientar a população, mas não pode virar palanque. Isso está no art. 37, caput, e principalmente no art. 37, 1, que proíbe nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Por isso, o primeiro ato é problemático. Mesmo que a campanha tenha um objetivo social legítimo, o uso da orelha estilizada e a associação com o apelido de João indicam personalização da publicidade, o que a Constituição veda. O Estado pode chamar atenção para a campanha, mas não pode colocar o gestor no centro do anúncio, nem de forma disfarçada. O terceiro ato também é incompatível, porque a obra pública deve ser atribuída ao ente público, no caso o Município, e não ao prefeito como se fosse realização pessoal dele. Publicidade institucional não pode virar propaganda de governante. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam isso como desvio de finalidade da comunicação oficial. Já o segundo ato está correto: divulgar, de modo informativo, as obras realizadas no período é compatível com a ordem constitucional, desde que a peça não enalteça João nem use elementos de promoção pessoal. Então, o gabarito C faz sentido porque só o segundo ato respeita o modelo constitucional de publicidade administrativa.

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