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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Senado Federal, se deparou com três proposições legislativas: I. um projeto de lei de autoria do Presidente da República no qual foi solicitada urgência; II. um projeto de lei em que, na forma do regimento, é dispensada a competência do Plenário, sendo discutido e votado no âmbito das comissões; e III. um projeto de lei orçamentária anual. Considerando o procedimento legislativo a ser observado nessas três proposições, é correto afirmar que estamos perante, respectivamente, procedimentos

Gabarito: D

Aqui a chave é reconhecer o tipo de rito de cada proposição legislativa. Quando o Presidente da República pede urgência para um projeto de lei, a tramitação fica acelerada, com prazo constitucional de deliberação e prioridade de apreciação: isso é o procedimento sumário, previsto no art. 64, §§ 1º a 4º, da CF/88. Já quando o regimento dispensa a competência do Plenário e a discussão/votação ocorre nas comissões, você está diante do procedimento abreviado. A ideia é simples: o Parlamento “encurta o caminho” e deixa a decisão final nas comissões, sem passar pelo Plenário, nos casos autorizados pelo regimento. Por fim, o projeto de lei orçamentária anual segue o procedimento concentrado, típico das leis orçamentárias. Ele tem disciplina constitucional própria, com exame em comissão mista de deputados e senadores, regras específicas de emendas e tramitação centralizada, nos termos do art. 166 da CF/88. Por isso o gabarito é a letra D: primeiro sumário, depois abreviado e, por último, concentrado. É o clássico trio que a banca adora cobrar misturando nome de procedimento com a descrição do rito.

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