Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois. Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos
- A)adquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade.
Errada, porque o registro no TSE não confere personalidade jurídica ao partido, apenas viabiliza sua atuação eleitoral.
- B)adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo posteriormente registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade.
Certa, pois os partidos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e depois registram seus estatutos no TSE, sendo a filiação partidária condição de elegibilidade.
- C)adquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária condição de elegibilidade, mas não requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
Errada, porque a filiação partidária é sim condição de elegibilidade e a redação sobre fundo partidário está incorreta e confusa.
- D)adquirem personalidade jurídica com o seu reconhecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral, não sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade, mas requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
Errada, porque o TSE não reconhece a personalidade jurídica do partido e a filiação partidária continua sendo exigida como condição de elegibilidade.
- E)adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo comunicar o início de atividades ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo admitidas candidaturas autônomas, sem filiação partidária, apenas para o Executivo.
Errada, porque não há candidaturas autônomas sem filiação partidária no sistema constitucional brasileiro e a comunicação ao TSE não substitui o registro civil.
Gabarito: B
Os partidos políticos no Brasil seguem uma lógica em duas etapas: primeiro, eles ganham personalidade jurídica na forma da lei civil, como qualquer pessoa jurídica de direito privado; depois, com o estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral, passam a operar plenamente no plano eleitoral. Isso está na Constituição, art. 17, e na legislação partidária. Ou seja: o TSE não cria o partido, ele apenas recebe o registro do estatuto para fins eleitorais. A alternativa B acertou exatamente essa sequência. A Lei 9.096/1995, no art. 7º, e a jurisprudência do STF e do TSE caminham nessa linha: o nascimento jurídico do partido ocorre no cartório competente, e o registro no TSE é etapa posterior, necessária para atuação político-eleitoral regular. Outro ponto importante: a filiação partidária é condição de elegibilidade, conforme o art. 14, § 3º, V, da Constituição. Então, em regra, quem quer disputar cargo eletivo precisa estar filiado a partido. Isso afasta qualquer ideia de candidatura totalmente avulsa no modelo constitucional brasileiro atual. Em resumo, o partido nasce no mundo civil e depois veste a camisa eleitoral no TSE. Parece detalhe, mas em prova isso muda tudo.