Em uma gincana jurídica, os dois grupos envolvidos na disputa deveriam analisar a temática da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Após amplas discussões, o grupo Alfa concluiu que a doutrina da state action é contrária à referida eficácia, pois os direitos fundamentais seriam oponíveis apenas ao Estado. O grupo Beta, por sua vez, sustentou que os direitos fundamentais somente podem incidir nas relações privadas de maneira indireta, exigindo a interposição legislativa. Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente que o grupo
- A)Beta está totalmente certo, pois a consagração dos direitos fundamentais, na ordem constitucional, é essencialmente direcionada à proteção da pessoa humana contra o aparato estatal, daí a exigência de lei para que essa proteção seja estendida às relações privadas.
Incorreta. A eficacia indireta não torna correta a afirmação de que a proteção constitucional depende sempre de lei para alcancar relações privadas, nem esgota as teorias sobre eficacia horizontal.
- B)Alfa e o Beta estão totalmente errados, pois os direitos fundamentais devem formar uma esfera de proteção individual, imune à intervenção do Estado ou de outros particulares, sendo esse o alicerce de sustentação da doutrina da state action.
Incorreta. A state action não sustenta uma esfera imune ao Estado e a particulares; ela vincula direitos fundamentais ao Estado e admite exceções quando o particular atua como equivalente estatal.
- C)Alfa está totalmente certo, pois a doutrina da state action justifica a existência do dever de proteção em razão da posição superior do Estado, somente se harmonizando com a eficácia vertical dos direitos fundamentais.
Incorreta. Alfa não está totalmente certo, pois a própria doutrina da state action reconhece hipóteses em que o particular e tratado como agente estatal.
- D)Alfa está totalmente errado, pois a doutrina da state action defende que os direitos fundamentais devem incidir nas relações privadas sempre que o particular seja equiparado ao Estado.
Correta. Alfa errou ao apresentar a state action como negativa absoluta da eficacia em relações privadas; a doutrina admite incidencia quando a atuação privada e equiparavel a ação do Estado.
- E)Beta está totalmente errado, pois a interposição legislativa acarreta a incidência direita dos direitos fundamentais nas relações privadas, não indireta, como preconizado.
Incorreta. A interposicao legislativa e caracteristica da eficacia indireta ou mediata, não da eficacia direta.
Gabarito: D
A doutrina norte-americana da state action em regra afasta a eficacia horizontal direta dos direitos fundamentais, mas admite incidencia quando a conduta privada pode ser equiparada a ação estatal, como no exercício de função pública ou em forte envolvimento com o Estado. A tese de eficacia indireta, por interposicao legislativa e interpretacao do direito privado conforme a Constituição, também e uma teoria reconhecida.