Maria, que nasceu em país do continente africano no qual a língua oficial é a portuguesa, almejava se candidatar a um cargo eletivo no Brasil. Por tal razão, procurou o seu advogado e buscou se informar a respeito de sua situação jurídica à luz da ordem constitucional brasileira. O advogado respondeu corretamente que Maria
- A)é considerada brasileira nata, por força do Estatuto da Igualdade.
Errada, porque o Estatuto da Igualdade não confere nacionalidade brasileira, e Maria não se torna brasileira nata por esse fundamento.
- B)é considerada brasileira nata, caso venha a residir no território do Brasil e opte por essa nacionalidade.
Errada, porque a residência no Brasil e a opção pela nacionalidade não a transformam em brasileira nata; isso remete à naturalização, não à nacionalidade originária.
- C)pode se naturalizar brasileira, na forma da lei, desde que resida no território do Brasil por um ano ininterrupto e tenha idoneidade moral.
Certa, pois o art. 12, II, a, da Constituição permite a naturalização do estrangeiro de país de língua portuguesa com 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral.
- D)pode se naturalizar brasileira, na forma da lei, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores;
Errada, porque o Ministério das Relações Exteriores não define os requisitos constitucionais de naturalização; quem estabelece isso é a Constituição e a lei.
- E)pode se naturalizar brasileira, na forma da lei, desde que resida no território do Brasil por mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal.
Errada, porque os 15 anos de residência ininterrupta e ausência de condenação criminal são requisitos da naturalização extraordinária para qualquer estrangeiro, não a regra especial para país de língua portuguesa.
Gabarito: C
A Constituição trata a nacionalidade no art. 12. Para estrangeiro vindo de país de língua portuguesa, existe uma via de naturalização mais simples: ele pode se naturalizar brasileiro, desde que more no Brasil por 1 ano ininterrupto e tenha idoneidade moral, nos termos do art. 12, II, a, da CF. Ou seja, a ideia aqui não é dizer que a pessoa já nasce brasileira, mas que a ordem constitucional facilita a aquisição da nacionalidade derivada. Isso faz sentido porque o constituinte criou tratamento diferenciado para quem vem de país de língua portuguesa, reconhecendo a proximidade cultural e histórica. Mas atenção: isso não transforma a pessoa em brasileira nata. Nacionalidade originária e naturalização são coisas diferentes, e a banca adora misturar as duas para ver se você escorrega. O Estatuto da Igualdade não concede nacionalidade brasileira. Ele trata de direitos e prerrogativas em certas condições, sobretudo para portugueses, com base no art. 12, §1º, da CF e em tratados aplicáveis. Então ele não serve para dizer que alguém virou brasileiro nato por mágica jurídica. Por isso, a resposta correta é a letra C: Maria pode se naturalizar brasileira, na forma da lei, desde que resida no território do Brasil por um ano ininterrupto e tenha idoneidade moral.