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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Após ampla mobilização popular, com a realização de inúmeras audiências públicas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ocasião em que foram ouvidos diversos especialistas em urbanismo, meio ambiente e segurança viária, foi editada a Lei Estadual nº XX. Esse diploma normativo estabeleceu o prazo de dois anos para que todas as sociedades empresárias em atuação no Estado, que explorassem o serviço de energia elétrica, promovessem a substituição dos postes de sustentação de energia elétrica por instalações subterrâneas, ressalvada a demonstração de total impossibilidade fática. Considerando a divisão constitucional de competências, a Lei Estadual nº XX é formalmente:

Gabarito: E

Aqui a chave é não se deixar hipnotizar pelo tema bonito da lei, que fala de urbanismo, meio ambiente e segurança viária. Em concurso, voce precisa separar o assunto da norma do objeto principal que ela regula. Se a lei mexe diretamente com a prestação do serviço de energia elétrica, a Constituição já acende a luz vermelha. Pela CF, art. 21, XII, b, e art. 22, IV, a disciplina de energia elétrica é matéria da União, inclusive quanto ao regime jurídico do serviço. Os Municípios até podem cuidar de interesse local e ordenar o uso do solo urbano, mas não podem impor, por conta própria, um modelo obrigatório de execução do serviço elétrico para todo o Estado. O Estado, por sua vez, não ganha competência só porque o texto cita meio ambiente ou segurança viária. Esses temas podem aparecer no pano de fundo, mas não deslocam a competência legislativa principal. A jurisprudência do STF costuma olhar para o núcleo da norma: se ela atinge diretamente a atividade de distribuição de energia, a intervenção estadual é indevida, ainda que venha embalada como proteção urbana ou ambiental. Por isso o gabarito E está correto: a lei é formalmente inconstitucional porque a competência legislativa decorre da natureza da atividade regulada, que é serviço público de energia elétrica, e não do fato de a norma atingir sociedades empresárias em atuação no território estadual. Em outras palavras: o Estado não pode “puxar para si” uma matéria reservada à União só porque o tema parece útil ou bem-intencionado. Resumo de prova: quando a questão envolver energia elétrica, pense primeiro em competência federal. Se a lei estadual criar obrigação estrutural sobre a prestação desse serviço, a chance de inconstitucionalidade é altíssima.

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