← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Município Alfa, conhecido polo turístico situado na fronteira da República Federativa do Brasil, estava deixando de arrecadar vultosos recursos. Assim ocorria porque a cidade limítrofe, situada no País Beta, estruturara um bingo de grandes proporções com diversas atrações, o que vinha acarretando o deslocamento de turistas para essa localidade. Não bastasse isto, o Município vinha passando por grave crise financeira, que se iniciara com a pandemia de Covid-19 e vinha comprometendo a implementação de diversas políticas públicas. Em razão desse quadro, foi editada a Lei municipal nº XX, que autorizou a abertura de bingos no Município, observados os requisitos ali estabelecidos, sendo a sua exploração limitada ao período de três anos, tempo suficiente ao restabelecimento das finanças municipais. À luz da divisão constitucional de competências, a Lei municipal nº XX é formalmente:

Gabarito: A

A Constituição distribui competências para evitar que cada ente federativo invente sua própria regra para tudo. Quando o assunto é bingo e exploração de jogos de azar, o espaço de atuação legislativa não é do Município, porque a matéria se conecta a disciplina nacional sobre jogos, loterias e, em muitos casos, à esfera penal e administrativa federal. Na prática, isso significa que o Município não pode simplesmente criar uma lei autorizando bingos por conta própria, ainda que o objetivo seja arrecadar mais e aliviar a crise financeira. Aqui está o ponto-chave: interesse local não vira passe livre para legislar sobre qualquer tema. O art. 30, I, da Constituição permite ao Município tratar de assuntos de interesse local, mas isso só funciona dentro dos limites constitucionais. Se a matéria é reservada à União, o interesse local não “puxa” a competência para o Município. Por isso, a Lei municipal nº XX é formalmente inconstitucional. A FGV costuma cobrar essa ideia com bastante carinho: finalidade boa não conserta vício de competência. Mesmo que o bingo pudesse gerar receita e estimular o turismo, o Município não pode ultrapassar a moldura do art. 22 da CF, que concentra na União a competência legislativa privativa sobre a matéria, salvo eventual delegação por lei complementar nos termos do parágrafo único desse artigo. Então, o raciocínio correto é simples: necessidade financeira, turismo e interesse econômico não bastam para autorizar o Município a legislar sobre bingo. Em concurso, competência não se improvisa, ela se procura na Constituição.

Continue treinando

Questões relacionadas