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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A sociedade empresária YY, especializada na prestação de serviços hospitalares, com sede na Alemanha, decidiu iniciar estudos para explorar o serviço de assistência à saúde no território brasileiro. Ao consultar um especialista da área, foi-lhe informado, corretamente, que YY:

Gabarito: E

A assistência à saúde no Brasil tem um desenho bem curioso na Constituição: ela é livre à iniciativa privada, mas com freios importantes. O art. 199 da CF diz que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, e o §1 admite a participação de instituições privadas no SUS, complementando o sistema. Só que o §3 traz uma trava relevante: a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde só ocorre nos casos previstos em lei. Ou seja, não é uma liberdade total, nem uma vedação absoluta. Na prática, isso significa que uma empresa estrangeira, como a YY, não entra automaticamente no mercado brasileiro de saúde como quem abre uma loja qualquer. Ela pode atuar se houver enquadramento em permissivo legal. É justamente por isso que a banca costuma cobrar a diferença entre “atividade livre” e “atividade condicionada por lei”. O ponto central da questão é esse: a regra geral é de restrição à empresa estrangeira, mas existe exceção legal. A Lei nº 8.080/1990, por exemplo, disciplina hipóteses de participação da iniciativa privada e da presença estrangeira em serviços de saúde, dentro dos limites constitucionais. Então, se a alternativa fala que a exploração depende de enquadramento legal, ela está alinhada com a Constituição. Resumo para não escorregar: saúde privada não é monopólio do Estado, mas também não é terra sem dono. A Constituição abre a porta, porém pede crachá. Por isso, o gabarito correto é o que reconhece a possibilidade de atuação da empresa estrangeira apenas quando houver previsão legal.

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