Conforme fora amplamente divulgado pelos meios de comunicações social, em determinada legislatura, já sob a égide da Constituição da República de 1988, o Presidente da República, desacompanhado do Vice-Presidente, decidiu realizar uma viagem ao continente europeu, com a duração de vinte dias, durante a qual seria negociada a celebração de diversos tratados de interesse para o País. À luz da sistemática constitucional, a referida viagem do Presidente da República
- A)não dependia de prévia autorização do Congresso Nacional, já que o Vice-Presidente da República permaneceu no território brasileiro.
Errada, porque a permanência do Vice-Presidente no Brasil não dispensa a licença do Congresso quando a ausência do Presidente do País superar 15 dias.
- B)dependia de prévia autorização, de competência exclusiva do Congresso Nacional, o que significa dizer que não precisava ser veiculada em lei.
Certa, porque a viagem por mais de 15 dias exige autorização prévia do Congresso Nacional, cuja competência é exclusiva e não depende de lei formal.
- C)somente dependeria de autorização prévia do Congresso Nacional caso o Presidente da República se ausentasse do território nacional por lapso superior a trinta dias.
Errada, porque a autorização não depende de ausência superior a 30 dias, e sim de prazo superior a 15 dias.
- D)deveria apenas resultar na apresentação de relatório, a posteriori, ao Congresso Nacional, não se exigindo autorização prévia para a viagem, o que afrontaria a separação dos poderes.
Errada, porque não basta relatório posterior: para ausência superior a 15 dias, a autorização deve ser prévia, e não apenas comunicada depois.
- E)dependia de prévia autorização do Congresso Nacional, pois o Presidente da República, ainda que desacompanhado do Vice-Presidente, sempre necessita de autorização para se ausentar do território brasileiro.
Errada, porque não existe exigência de autorização para toda e qualquer saída do território nacional; a Constituição só exige licença quando a ausência ultrapassa 15 dias.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é simples: pela Constituição, o Presidente da República não pode se ausentar do País por mais de 15 dias sem licença do Congresso Nacional. Isso está no art. 83 da CF/88. Como a viagem duraria 20 dias, havia, sim, necessidade de autorização prévia. Repare que o detalhe de o Vice-Presidente ter ficado no Brasil não salva a situação. A regra constitucional não diz que basta o Vice ficar aqui para dispensar autorização. O que importa é a duração da ausência do Presidente do território nacional. Além disso, essa autorização é de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, III, da CF. Isso quer dizer que o Congresso decide por meio de ato próprio, e não por lei. Ou seja, não é caso de processo legislativo comum, mas de deliberação política do Parlamento. Por isso, o gabarito é a letra B: a viagem dependia de prévia autorização do Congresso Nacional e essa autorização não precisa ser veiculada em lei. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura ausência do Presidente com a presença do Vice, porque a Constituição trata isso como detalhes diferentes, e aqui o detalhe importante é o prazo.