A Lei federal nº XX impôs a todos os cidadãos determinada obrigação de caráter cívico, a ser cumprida em certos períodos por aqueles que fossem sorteados. João, em razão de suas convicções políticas, decidiu que não iria cumprir a obrigação. À luz da sistemática constitucional, João:
- A)não poderá sofrer consequência desfavorável, por ter exercido plenamente a sua liberdade de consciência, que não pode ser afrontada pelo poder público, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana;
Errada, porque a liberdade de consciência não afasta automaticamente toda consequência jurídica quando a própria Constituição admite prestação alternativa e sanção em caso de recusa.
- B)preservará o direito de votar, mas ficará inelegível, consequência que será afastada caso cumpra a prestação alternativa fixada em lei;
Errada, porque a hipótese não é de inelegibilidade, e sim de suspensão dos direitos políticos se houver recusa da obrigação ou da prestação alternativa.
- C)deverá cumprir a prestação alternativa fixada em lei e, caso se recuse, terá a cidadania suspensa em suas acepções ativa e passiva;
Certa, porque a CF impõe a prestação alternativa e, se houver recusa, prevê suspensão dos direitos políticos nos termos do art. 15, IV.
- D)terá os direitos políticos suspensos, os quais serão restabelecidos caso cumpra a prestação alternativa fixada em lei;
Errada, porque os direitos políticos não são suspensos para depois voltarem com o simples cumprimento da prestação; a consequência constitucional é outra lógica e depende do caso previsto na CF.
- E)deverá cumprir a prestação alternativa fixada em lei e, caso se recuse, ficará inelegível.
Errada, porque a consequência constitucional não é inelegibilidade, mas suspensão dos direitos políticos em caso de recusa da prestação alternativa.
Gabarito: C
Aqui a Constituição trata da chamada objeção de consciência. Em regra, ninguém pode ser punido só por pensar diferente, inclusive por convicções políticas, filosóficas ou religiosas. Isso está no art. 5º, VIII, da CF: a liberdade de consciência é protegida, mas ela não funciona como um passe livre para descumprir qualquer dever legal sem consequência. O ponto-chave é este: se a lei impõe uma obrigação geral a todos e prevê uma prestação alternativa para quem invoca convicção de consciência, a pessoa deve cumprir essa alternativa. Se ela também se recusa a cumprir a prestação alternativa, aí entra a sanção constitucional. Essa sanção está no art. 15, IV, da CF: haverá suspensão dos direitos políticos no caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. Em prova, a FGV gosta exatamente desse encaixe entre liberdade de consciência e limitação constitucional por meio da prestação alternativa. Por isso, João não fica imune a toda consequência só por alegar convicção política. Ele deve cumprir a prestação alternativa fixada em lei e, se se recusar, sofrerá suspensão dos direitos políticos. É o tipo de questão em que a Constituição deixa a porta da consciência aberta, mas cobra a taxa na saída.