Maria almejava exercer determinada prerrogativa inerente à nacionalidade brasileira, a qual deveria ser detalhada em lei editada pelo Congresso Nacional. Não obstante o passar dos anos, persistia a omissão do Poder Legislativo, o que impedia a fruição dessa prerrogativa. Por tal razão, Maria procurou um advogado e disse que queria ajuizar a ação constitucional cabível para essa espécie de situação. O advogado respondeu corretamente que essa ação é
- A)a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Errada, porque a ADPF é usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental em hipóteses específicas, e não para suprir omissão legislativa que impede o exercício de um direito constitucional.
- B)a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Errada, porque a ADI por omissão serve para reconhecer a mora do legislador, mas não é a ação típica indicada pela Constituição para viabilizar, no caso concreto, o exercício de prerrogativa dependente de norma regulamentadora.
- C)a reclamação constitucional.
Errada, porque a reclamação constitucional protege a autoridade de decisões e a competência dos tribunais, não sendo via adequada para combater ausência de lei regulamentadora.
- D)o mandado de segurança.
Errada, porque o mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, e aqui o problema é a omissão normativa, não um ato concreto da autoridade.
- E)o mandado de injunção.
Certa, porque o mandado de injunção é a ação constitucional cabível quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania ou à cidadania.
Gabarito: E
Quando a Constituição reconhece um direito, mas ele depende de uma lei para poder funcionar de verdade, e essa lei não vem, entra em cena o mandado de injunção. Ele serve justamente para enfrentar a chamada omissão normativa que torna inviável o exercício de direitos e prerrogativas constitucionais. A base está no art. 5º, LXXI, da CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora inviabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. No caso, Maria queria exercer uma prerrogativa ligada à nacionalidade brasileira, mas a lei do Congresso nunca saiu do papel. É exatamente o cenário clássico do mandado de injunção. Hoje, após a Lei 13.300/2016 e a orientação do STF, o remédio pode até produzir efeitos concretos para viabilizar o direito no caso específico, não ficando só na promessa bonita da Constituição.