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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria foi convidada para integrar a Administração Pública direta do Município Beta. Embora tenha ficado muito empolgada com o convite, já que, até então, não lograra êxito em ser aprovada em um concurso para ocupar um cargo de provimento efetivo, teve sérias dúvidas em relação ao respectivo regime previdenciário, caso viesse a desempenhar trabalho temporário ou a ocupar cargo em comissão. Ao se inteirar sobre a temática, Maria foi corretamente informada de que estaria sujeita ao

Gabarito: E

A regra constitucional aqui é bem direta: quem exerce apenas trabalho temporário ou ocupa cargo em comissão, sem ser servidor titular de cargo efetivo, fica vinculado ao regime geral de previdência social (RGPS). Isso está no art. 40, §13, da Constituição Federal, que foi reforçado pela lógica da reforma previdenciária: o regime próprio de previdência social (RPPS) é reservado aos servidores efetivos, e não a quem entra de forma precária ou sem vínculo efetivo. Em outras palavras, o cargo em comissão não puxa RPPS para ninguém, porque ele é de livre nomeação e exoneração. Já o trabalho temporário, por sua própria natureza, também não gera essa vinculação ao regime próprio. A ideia é evitar que a previdência do ente federativo seja usada fora do núcleo de servidores efetivos. Por isso, Maria foi corretamente informada de que, nas duas hipóteses citadas, estaria sujeita ao RGPS. O Município Beta não pode “escolher” outro regime por conta própria para essas situações, nem a vontade da pessoa nomeada altera a regra constitucional. A banca FGV gosta muito dessa pegadinha: tentar misturar cargo em comissão, contratação temporária e RPPS como se tudo fosse a mesma coisa. Resumo de prova: sem cargo efetivo, sem RPPS. Para temporários e comissionados, a resposta é RGPS, com base no art. 40, §13, da CF.

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