É corrente, em doutrina, a afirmação de que a Constituição da República de 1988, dentre outros atributos, é rígida, analítica e eclética. Isso significa que a Constituição da República de 1988:
- A)pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso que o destinado às demais espécies normativas, estabelece concisamente a estrutura fundamental do Estado e sociedade, mediante normas materialmente constitucionais, além de ser elaborada à luz de uma ideologia determinada;
Errada, porque mistura rigidez com concisão e ainda fala em normas apenas materialmente constitucionais, quando a CF/88 é analítica e contém normas formal e materialmente constitucionais.
- B)pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso que o destinado às demais espécies normativas, estatui prolixamente a estrutura fundamental do Estado e sociedade, por intermédio de normas material e formalmente constitucionais, além de ser resultante do compromisso entre forças políticas diferentes e ideias muitas vezes contrastantes;
Certa, porque descreve corretamente a CF/88 como rígida, analítica e eclética.
- C)possui uma parte modificável por processo solene de reforma constitucional e outra mudável por processo legislativo ordinário, além de estatuir prolixamente a estrutura fundamental do Estado e sociedade, por intermédio de normas material e formalmente constitucionais, e resultar do compromisso entre forças políticas diferentes e ideias muitas vezes contrastantes;
Errada, porque descreve uma Constituição semirrígida, e a CF/88 não possui parte alterável por processo ordinário.
- D)pode ser alterada pelo processo legislativo ordinário, estatui prolixamente a estrutura fundamental do Estado e sociedade, por intermédio de normas material e formalmente constitucionais, além de ser resultante do compromisso entre forças políticas diferentes e ideias muitas vezes contrastantes;
Errada, porque a Constituição não pode ser alterada por processo legislativo ordinário e, além disso, ela não é concisa.
- E)possui uma parte modificável por processo solene de reforma constitucional e outra mudável por processo legislativo ordinário, estabelece concisamente a estrutura fundamental do Estado e sociedade, mediante normas materialmente constitucionais, além de ser elaborada à luz de uma ideologia determinada.
Errada, porque repete a ideia de semirrígida e ainda afirma que a Constituição é concisa e ideologicamente única, o que não corresponde à CF/88.
Gabarito: B
Quando a doutrina diz que a Constituição de 1988 é rígida, analítica e eclética, ela está resumindo três traços clássicos do texto constitucional. Ser rígida significa que sua alteração exige um procedimento mais difícil do que o das leis comuns, como a emenda constitucional prevista no art. 60 da CF/88. Ser analítica quer dizer que ela trata de muitos assuntos e detalha bastante a organização do Estado e diversos direitos, em vez de ficar só no essencial. Já ser eclética indica que nasceu de um compromisso entre correntes políticas diferentes, reunindo ideias que nem sempre caminham juntas, o que é típico de uma Constituição fruto de pacto político. Por isso, a alternativa B é a correta: ela junta exatamente esses três pontos. Primeiro, fala em processo legislativo mais solene e dificultoso, que é a rigidez. Depois, diz que a Constituição estatui prolixamente a estrutura fundamental do Estado e da sociedade, o que corresponde ao caráter analítico. Por fim, menciona o compromisso entre forças políticas diferentes e ideias contrastantes, que é a marca da eclética. A banca FGV gosta de misturar os conceitos para ver se você troca um atributo pelo outro. Aqui, o núcleo da resposta está em lembrar que a CF/88 não é flexível, não é concisa e não nasceu de uma visão única de mundo. Ela é, ao contrário, uma Constituição extensa, difícil de alterar e construída por consenso político. Em doutrina, esses conceitos são clássicos e aparecem na classificação das Constituições quanto à estabilidade, extensão e ideologia. O art. 60 da CF/88 é o suporte normativo mais lembrado para a rigidez constitucional, porque mostra que a reforma constitucional segue um rito próprio e mais exigente.