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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Antônio e João travaram intenso debate a respeito da inconstitucionalidade por omissão, em razão da infração ao dever constitucional de legislar, e dos instrumentos passíveis de serem utilizados, pelos legitimados, para obterem um provimento jurisdicional que integre a eficácia da norma constitucional, não se limitando a comunicar a omissão ao Poder Legislativo. Ao final, concluíram que: (I) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão não pode ser utilizada com esse objetivo; (II) o mandado de injunção pode ser utilizado com esse objetivo, qualquer que seja a natureza da omissão; e (III) a superveniência de norma regulamentadora, mais favorável, sempre produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado proferida em sede de mandado de injunção. Nesse caso, é correto afirmar que

Gabarito: A

A inconstitucionalidade por omissão aparece quando a Constituição manda agir, mas o Poder Público fica parado. O remédio clássico é a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, prevista no art. 103, §2º, da CF, que serve para comunicar a omissão ao órgão competente e, no caso de órgão administrativo, fixar prazo para agir. Repare no detalhe: ela não entrega, por si só, uma solução concreta para integrar a norma constitucional, então a afirmação I já cai por terra. O mandado de injunção, por sua vez, foi feito justamente para enfrentar a falta de norma que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania, nos termos do art. 5º, LXXI, da CF. Só que ele não cabe para qualquer omissão do planeta: é preciso que a ausência normativa torne inviável o exercício de um direito constitucional. Por isso, a conclusão II também está errada. A conclusão III também não se sustenta. A superveniência de norma regulamentadora pode afetar a utilidade do mandado de injunção, mas não existe regra absoluta de que os efeitos serão sempre ex nunc em relação a quem já obteve decisão transitada em julgado. Em matéria de MI, o efeito da norma superveniente depende do caso concreto e do regime jurídico aplicável, então a palavra "sempre" entrega a pegadinha. Resumo de prova: ADI por omissão comunica a omissão; mandado de injunção busca viabilizar o direito inviabilizado pela falta de norma. Como as três afirmações do enunciado exageram ou erram o alcance desses instrumentos, o gabarito é a alternativa A.

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