A Constituição Federal de 1988, de modo a distribuir as competências para criar leis entre os entes federados, elenca as matérias sobre as quais cada ente federado pode legislar. Diante disso, assinale, dentre as matérias listadas abaixo, a única sobre a qual compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.
- A)Direito eleitoral.
Errada, porque direito eleitoral é matéria de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88.
- B)Direito penitenciário.
Certa, porque direito penitenciário está expressamente no art. 24, I, da CF/88, como matéria de competência concorrente entre União, Estados e DF.
- C)Navegação lacustre.
Errada, porque navegação lacustre não integra o rol de competência concorrente do art. 24 e se relaciona a matéria de competência da União.
- D)Condições para o exercício de profissões.
Errada, porque condições para o exercício de profissões são de competência privativa da União, conforme art. 22, XVI, da CF/88.
- E)Sistemas de consórcios e sorteios.
Errada, porque sistemas de consórcios e sorteios também estão entre as competências privativas da União, na forma do art. 22, XX, da CF/88.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 separa as competências legislativas para evitar que cada ente federado legisle como se fosse um “pequeno país” dentro do país. Em regra, a União fica com as matérias de interesse nacional e, em alguns casos, a CF permite atuação concorrente com Estados e DF, como acontece no art. 24. Na competência concorrente, a União edita normas gerais e os Estados e o DF complementam a disciplina, respeitando o que foi traçado pela Constituição. É o típico modelo de “regras gerais aqui, detalhes ali”. E a matéria que aparece expressamente nesse rol é o direito penitenciário, previsto no art. 24, I, da CF/88. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão pede exatamente a única matéria, entre as alternativas, sobre a qual União, Estados e Distrito Federal podem legislar concorrentemente. Direito penitenciário está no texto constitucional de forma direta e sem mistério. As demais opções não entram nessa lista: são matérias de competência privativa da União ou não estão no art. 24. Então, aqui não tem truque elegante, só leitura fria da Constituição mesmo.