João almejava concorrer a um cargo eletivo, mas foi informado por seu advogado de que isto não poderia ocorrer em razão de uma causa de inelegibilidade que ainda projetava efeitos sobre a sua esfera jurídica. A causa de inelegibilidade a que se referiu o advogado de João
- A)tem como efeito secundário a inalistabilidade de João.
Errada, porque inelegibilidade não gera, como efeito secundário, inalistabilidade; alistamento eleitoral é tema diferente e não se confunde com impedimento para disputar cargo.
- B)produz efeitos idênticos à perda dos direitos políticos.
Errada, porque inelegibilidade não equivale à perda dos direitos políticos, que é hipótese excepcional e diversa, prevista no art. 15 da CF.
- C)produz efeitos idênticos à suspensão dos direitos políticos.
Errada, porque inelegibilidade também não se confunde com suspensão dos direitos políticos, que é sanção/efeito constitucional com regime próprio.
- D)pode estar prevista na ordem constitucional ou em lei complementar.
Certa, porque a inelegibilidade pode estar prevista diretamente na Constituição ou ser estabelecida por lei complementar, como autoriza o art. 14 da CF.
- E)somente é prevista, na legislação infraconstitucional, em relação a cargos eletivos do Poder Executivo, não do Poder Legislativo.
Errada, porque as inelegibilidades não se limitam ao Poder Executivo; elas alcançam cargos eletivos em geral, inclusive do Legislativo.
Gabarito: D
Direitos políticos não se resumem a "poder votar e ser votado" de forma solta: a Constituição separa bem a capacidade eleitoral ativa e passiva. Quando a pessoa quer concorrer a cargo eletivo, entra em cena a elegibilidade, e um dos freios possíveis é a inelegibilidade, que impede a candidatura em certas hipóteses. A própria Constituição trata de algumas inelegibilidades e autoriza outras por lei complementar, no art. 14, especialmente nos §§ 4º a 9º. Ou seja, a causa de inelegibilidade pode nascer tanto diretamente do texto constitucional quanto de lei complementar, como faz a LC 64/1990, a famosa Lei das Inelegibilidades. Por isso o gabarito é a letra D: a banca quis saber a fonte normativa possível da inelegibilidade, e ela pode ser constitucional ou infraconstitucional complementar, não sendo efeito automático de perda ou suspensão dos direitos políticos.