Maria, servidora pública municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e com ampla atuação nas questões afetas à sua categoria, conclamou os seus colegas a criar um sindicato visando à defesa dos seus interesses. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria e seus colegas
- A)não podem criar um sindicato, pois somente os servidores públicos federais possuem o direito de associação sindical.
Errada, porque o direito à associação sindical não é exclusivo dos servidores federais; a Constituição o assegura aos servidores públicos civis em geral.
- B)não podem criar um sindicato, pois é vedado aos servidores públicos a associação sindical.
Errada, porque a Constituição não veda a associação sindical aos servidores públicos, ao contrário, ela a garante expressamente.
- C)somente podem criar um sindicato a partir de autorização do regime jurídico da categoria.
Errada, porque o direito sindical não depende de autorização do regime jurídico da categoria; é uma garantia constitucional direta.
- D)podem criar um sindicato, pois é assegurado aos servidores o direito à associação sindical.
Certa, porque o art. 37, VI, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical.
- E)somente podem criar um sindicato a partir de autorização do seu superior hierárquico.
Errada, porque a criação de sindicato não depende de autorização do superior hierárquico; isso violaria a liberdade sindical.
Gabarito: D
A Constituição trata a organização sindical dos servidores públicos com uma lógica bem simples: não é porque a pessoa é servidora que ela perde, automaticamente, a liberdade de se organizar coletivamente. Pelo contrário, o art. 37, VI, da CF assegura aos servidores públicos o direito à livre associação sindical. Então, se Maria e os colegas querem criar um sindicato para defender interesses da categoria, isso é compatível com a Constituição. Perceba a diferença importante: associação sindical não depende de autorização do chefe, nem do regime jurídico da categoria, nem fica restrita aos servidores federais. A ideia constitucional é justamente permitir atuação coletiva para proteção de direitos e interesses profissionais. Em outras palavras, o servidor não precisa pedir licença para exercer um direito que a própria Constituição já garantiu. A banca tenta brincar com a confusão entre servidor público e algumas limitações específicas do serviço público, mas aqui a regra é clara. O art. 37, VI, da CF prevê: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”. Portanto, a conclusão correta é que Maria e seus colegas podem criar um sindicato. Em suma: servidor público civil pode se sindicalizar, e isso vale para os servidores em geral, não só para os federais. O item correto é o que reproduz essa garantia constitucional.