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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Dos direitos a seguir listados, que se encontram previstos no Art. 7º da Constituição da República de 1988, assinale o que ainda não foi regulamentado pelo legislador infraconstitucional.

Gabarito: E

A questão cobra um detalhe clássico do art. 7º da Constituição: ele traz vários direitos dos trabalhadores, mas alguns dependem de regulamentação infraconstitucional para sair do papel. Em prova, a banca gosta de separar o que já foi disciplinado por lei do que ainda ficou “em espera”. Aqui, a resposta é o adicional de penosidade. O art. 7º, XXIII, fala em adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, mas a parte referente à penosidade nunca foi devidamente regulamentada por lei ordinária, ao contrário das hipóteses de insalubridade e periculosidade, que já possuem disciplina legal. Os demais itens da lista já têm regulamentação: participação nos lucros ou resultados foi disciplinada pela Lei 10.101/2000; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço foi regulamentado pela Lei 12.506/2011; salário-família para o trabalhador de baixa renda também possui disciplina infraconstitucional; e o FGTS é regulamentado pela Lei 8.036/1990. Então, o ponto sem “manual de uso” legislativo é mesmo a penosidade. Em suma: a Constituição prometeu o direito, mas o legislador ainda não fechou a conta normativa da penosidade. Por isso, o gabarito é a alternativa E.

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