Maria e João decidiram constituir uma associação civil com o objetivo de defender os interesses dos moradores da região em que residem. Ao conversarem informalmente com Pedro, foram informados: I. da necessidade de prévia autorização da secretaria competente do Município, considerando a área de atuação do futuro ente. II. de que todos os moradores da região, sem distinção, em observância ao princípio da isonomia, seriam automaticamente associados. III. de que, após ser criada, a associação poderia ter suas atividades suspensas por decisão administrativa, mas não ser extinta dessa forma, caso praticasse atos ilícitos. Em relação às informações de Pedro, à luz da sistemática constitucional, está incorreto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a informação I também está incorreta: a criação de associação independe de autorização estatal prévia.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque as informações I e II estão incorretas, já que não há autorização prévia nem associação automática dos moradores.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque I e III estão incorretas: a associação não depende de autorização municipal e sua suspensão não pode ser por decisão administrativa.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque II e III também estão incorretas: ninguém se associa automaticamente e a extinção/suspensão não pode ocorrer nos termos ditos por Pedro.
- E)I, II e III.
Certa, porque as três informações contrariam a Constituição: a associação é livre, a filiação é voluntária e a intervenção estatal severa depende de decisão judicial.
Gabarito: E
A Constituição trata a liberdade de associação com bastante proteção, então a regra geral é: ninguém é obrigado a entrar em associação, nem pode ser forçado a permanecer nela. Por isso, a ideia de que todos os moradores da região seriam automaticamente associados cai por terra logo de cara. A adesão precisa ser voluntária, com manifestação de vontade do interessado, sem essa de “associação por osmose”. Também não existe exigência de prévia autorização da secretaria do Município para criar associação civil. O art. 5º, XVIII, da Constituição diz que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Então, a informação I está errada porque a Constituição afasta exatamente esse tipo de condicionamento prévio administrativo. Por fim, a Constituição diferencia suspensão e dissolução compulsória. O art. 5º, XIX, permite que a associação tenha suas atividades suspensas por decisão judicial, mas a extinção compulsória só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. Ou seja, nem suspensão por ato administrativo, nem extinção administrativa. A fala de Pedro inverteu tudo. Assim, as três informações estão incorretas, o que torna correto o gabarito E. É a clássica pegadinha constitucional sobre liberdade associativa: a banca testa se você lembra que a associação nasce livre, entra quem quer e só o Judiciário pode dar a palavra final quando houver sanção mais grave.