Ao final do primeiro quadrimestre de 2019, o Estado Alfa apresentou dívida consolidada líquida de 1,3 (um inteiro e três décimos) vezes sua receita corrente líquida conforme definida na forma da Resolução do Senado Federal nº 40/2001. Diante desse cenário, e à luz da citada Resolução do Senado Federal, o Estado Alfa
- A)poderá realizar operação de crédito interna.
Certa, porque a dívida consolidada líquida de 1,3 da RCL está abaixo do limite aplicável aos Estados na Resolução 40/2001, então a operação de crédito interna não está vedada por esse dado.
- B)estará proibido de realizar operação de crédito externa.
Errada, porque a situação narrada não indica excesso do limite de dívida que proíba, por si só, a operação de crédito externa.
- C)não poderá realizar operação de crédito por antecipação de receita.
Errada, pois a mera existência de dívida em 1,3 da RCL não impede operação de crédito por antecipação de receita nessa moldura normativa.
- D)deverá promover limitação de empenho.
Errada, porque a limitação de empenho é providência ligada ao controle da execução orçamentária e ao eventual risco fiscal, não decorrendo automaticamente desses números no enunciado.
- E)poderá receber transferências voluntárias restritas apenas a ações de educação, saúde e assistência social.
Errada, porque a restrição a transferências voluntárias não aparece nesse cenário apenas pelo nível informado de dívida consolidada líquida.
Gabarito: A
A Resolução do Senado Federal nº 40/2001 fixa limites para a dívida consolidada líquida dos entes. No caso dos Estados, o teto é de 2 vezes a receita corrente líquida. Se o Estado Alfa fechou o quadrimestre com dívida de 1,3 vez a RCL, ele ainda está abaixo do limite, então não entra automaticamente em regime de travamento ou de sanções mais pesadas. Em prova, isso costuma virar uma confusão clássica: a banca joga um número que parece alto, mas que ainda está dentro do limite estadual. Enquanto a dívida estiver abaixo do teto, o Estado não fica proibido, por esse motivo, de contratar operação de crédito interna ou externa, observadas as demais exigências legais. Por isso, a alternativa A está correta: o Estado Alfa poderá realizar operação de crédito interna. Não há, no enunciado, ultrapassagem do limite da Resolução 40/2001 que imponha vedação específica. O raciocínio é de cheque financeiro mesmo: se não passou do teto, não acende a luz vermelha. Se o limite tivesse sido descumprido, aí sim poderiam aparecer restrições previstas na LRF e na própria disciplina do Senado, como proibições e necessidade de recondução da dívida. Mas, com 1,3 da RCL, o Estado ainda está em situação regular.