João, jovem de 18 anos de idade que se alistou no exército e que se encontrava durante o período de serviço militar obrigatório, pretendia servir à coletividade no cargo de vereador. Ao se inteirar de sua situação pessoal e da possibilidade de concorrer ao cargo eletivo, João concluiu corretamente que é
- A)inalistável, o que não lhe permite votar ou mesmo ser votado.
Correta: o conscrito durante o serviço militar obrigatório é inalistável, conforme o art. 14, §2º, da CF, o que impede tanto o voto quanto a candidatura nesse período.
- B)alistável e já alcançou a idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo eletivo de vereador.
Errada: embora 18 anos seja a idade mínima para vereador, João está submetido à restrição constitucional do serviço militar obrigatório.
- C)alistável e elegível, caso receba autorização expressa do comandante da unidade militar em que está lotado.
Errada: a Constituição não prevê autorização do comandante para afastar a vedação ao alistamento do conscrito durante o serviço militar obrigatório.
- D)alistável, mas não alcançou a idade mínima para concorrer ao cargo eletivo de vereador, pois ainda não tem 21 anos.
Errada: 21 anos não é a idade mínima para vereador; além disso, o verdadeiro impedimento no caso é o serviço militar obrigatório.
- E)inalistável, o que o impede de votar, mas não há óbice a que concorra ao cargo eletivo de vereador, pois atingiu a idade mínima de 18 anos.
Errada: se ele é inalistável durante o serviço militar obrigatório, não pode votar e a situação também impede a candidatura enquanto durar essa restrição.
Gabarito: A
A questão mistura dois conceitos que a FGV adora cruzar: alistamento eleitoral e elegibilidade. Pela Constituição, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, §2º, CF). Ou seja, enquanto estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, João fica fora do alistamento eleitoral. Sem alistamento, ele não vota e também não reúne a base normal de cidadania política para concorrer. Outro detalhe importante: para vereador, a idade mínima é 18 anos (art. 14, §3º, VI, a, CF). Então a idade dele não seria problema. O problema real é a condição de conscrito em serviço militar obrigatório, que o torna inalistável nesse período. Em provas, isso costuma aparecer com uma armadilha bem clássica: a banca coloca a idade certa e tenta fazer você esquecer a restrição constitucional específica do serviço militar. Aqui, a regra especial vale mais do que a ideia genérica de que quem tem 18 anos já pode se lançar candidato. Por isso, o gabarito está correto ao afirmar que João é inalistável e, nessa condição, não pode votar nem ser votado enquanto durar o serviço militar obrigatório.