Johan nasceu no território brasileiro quando seus pais, Matheus, de nacionalidade alemã, e Marie, de nacionalidade francesa, aqui se encontravam a serviço da embaixada do Egito. Meses após o seu nascimento, Johan se mudou juntamente com a família para a Espanha. Ao completar 18 anos de idade, decidiu morar no Brasil, mas tinha dúvidas em relação ao tratamento jurídico que lhe seria dispensado. Ao consultar um advogado, foi corretamente informado a Johan que ele é considerado:
- A)estrangeiro, considerando a situação pessoal dos seus pais;
Errada, porque a situação dos pais não afasta a nacionalidade nata quando eles não estavam a serviço de seu próprio país.
- B)brasileiro nato, independentemente do cumprimento de qualquer outra condição;
Certa, porque quem nasce no Brasil é brasileiro nato, e a exceção constitucional não se aplica quando os pais servem a país diverso de sua nacionalidade.
- C)brasileiro nato, caso venha a residir no território brasileiro e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
Errada, porque isso confunde com hipótese de nacionalidade derivada, mas Johan já é brasileiro nato desde o nascimento.
- D)brasileiro nato, caso comprove que seus pais residiram no território brasileiro por mais de quinze anos ininterruptos e não tiveram condenação penal;
Errada, porque a regra dos 15 anos e ausência de condenação penal é da naturalização extraordinária, não da nacionalidade nata.
- E)estrangeiro, mas será alcançado pelo instituto da quasenacionalidade por ter nascido no território brasileiro, apesar da situação pessoal dos seus pais.
Errada, porque quasinacionalidade é tema ligado aos portugueses com igualdade de direitos, não ao nascimento de filho de estrangeiros no Brasil.
Gabarito: B
A nacionalidade brasileira nata está no art. 12, I, da Constituição. A regra é simples: quem nasce no Brasil é brasileiro nato, mesmo que os pais sejam estrangeiros. O detalhe que derruba muita gente é a exceção: isso não vale se os pais estiverem a serviço de seu país. Ou seja, a Constituição olha para o país de origem dos pais, não para qualquer organismo ou representação diplomática em solo brasileiro. No caso de Johan, os pais eram alemão e francesa, mas estavam a serviço da embaixada do Egito. Como eles não estavam a serviço de seus respectivos países de nacionalidade, a exceção constitucional não se aplica. Resultado: Johan é brasileiro nato pelo critério do nascimento no território brasileiro, sem precisar cumprir qualquer condição extra. Esse é um clássico de prova da FGV: ela adora trocar o foco da expressão "a serviço de seu país" por uma situação diplomática parecida, para ver se você escorrega no detalhe. Mas aqui o texto constitucional não deixa espaço para milagre interpretativo: nasceu no Brasil, entra na regra geral. Então, ao completar 18 anos e querer morar no Brasil, Johan já é brasileiro nato desde o nascimento. Não há necessidade de opção posterior nem de residência prolongada dos pais para reconhecer essa condição.