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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Johan nasceu no território brasileiro quando seus pais, Matheus, de nacionalidade alemã, e Marie, de nacionalidade francesa, aqui se encontravam a serviço da embaixada do Egito. Meses após o seu nascimento, Johan se mudou juntamente com a família para a Espanha. Ao completar 18 anos de idade, decidiu morar no Brasil, mas tinha dúvidas em relação ao tratamento jurídico que lhe seria dispensado. Ao consultar um advogado, foi corretamente informado a Johan que ele é considerado:

Gabarito: B

A nacionalidade brasileira nata está no art. 12, I, da Constituição. A regra é simples: quem nasce no Brasil é brasileiro nato, mesmo que os pais sejam estrangeiros. O detalhe que derruba muita gente é a exceção: isso não vale se os pais estiverem a serviço de seu país. Ou seja, a Constituição olha para o país de origem dos pais, não para qualquer organismo ou representação diplomática em solo brasileiro. No caso de Johan, os pais eram alemão e francesa, mas estavam a serviço da embaixada do Egito. Como eles não estavam a serviço de seus respectivos países de nacionalidade, a exceção constitucional não se aplica. Resultado: Johan é brasileiro nato pelo critério do nascimento no território brasileiro, sem precisar cumprir qualquer condição extra. Esse é um clássico de prova da FGV: ela adora trocar o foco da expressão "a serviço de seu país" por uma situação diplomática parecida, para ver se você escorrega no detalhe. Mas aqui o texto constitucional não deixa espaço para milagre interpretativo: nasceu no Brasil, entra na regra geral. Então, ao completar 18 anos e querer morar no Brasil, Johan já é brasileiro nato desde o nascimento. Não há necessidade de opção posterior nem de residência prolongada dos pais para reconhecer essa condição.

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