O controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a Constituição da República, as opções a seguir apresentam competências do TCU, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Está certa, pois o art. 71, I, prevê a apreciação das contas do Presidente da República com parecer prévio em 60 dias.
- B)Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Está certa, porque o art. 71, VI, autoriza o TCU a fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União por convênio, acordo ou ajuste.
- C)Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Está errada, pois o TCU pode aplicar sanções previstas em lei, mas não pode impor suspensão de direitos políticos, perda da função pública ou indisponibilidade de bens.
- D)Prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Está certa, já que o art. 71, VII, determina que o TCU preste informações solicitadas pelo Congresso Nacional, suas Casas ou Comissões.
- E)Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Está certa, porque o art. 71, II, atribui ao TCU o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.
Gabarito: C
O TCU é o órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo, com foco em fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A Constituição traz um rol importante de competências no art. 71, e a banca costuma misturar esse texto com sanções que, na verdade, pertencem ao Judiciário ou a outros regimes jurídicos. A ideia central aqui é simples: o TCU fiscaliza, aprecia, julga contas em certas hipóteses e pode aplicar sanções administrativas previstas em lei, como multa e imputação de débito. Mas ele não pode tudo. Quando a questão tenta empurrar punições como suspensão de direitos políticos ou perda da função pública, ela saiu do trilho constitucional. Por isso, a alternativa C está errada. O art. 71, VIII, da Constituição autoriza o TCU a aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, incluindo multa proporcional ao dano causado ao erário. Já suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e indisponibilidade de bens são efeitos típicos ligados a outras esferas, como a improbidade administrativa, e não competência sancionatória do TCU. As demais alternativas estão alinhadas com a Constituição: o TCU aprecia as contas do Presidente com parecer prévio, fiscaliza recursos repassados por convênios, presta informações ao Congresso e julga contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros e bens públicos federais.