Com a aproximação do fim do exercício financeiro, o Presidente da República questionou um assessor sobre a necessidade de serem apresentadas contas referentes ao exercício anterior. O assessor respondeu corretamente que o Presidente da República
- A)por força do princípio da separação dos poderes, não deve prestar contas a outro órgão.
Errada, porque o princípio da separação dos poderes não elimina o dever constitucional de prestar contas, que é expressamente previsto na Constituição.
- B)deve prestar contas ao Senado Federal, no prazo de trinta dias, caso seja instado a tanto.
Errada, porque o Senado Federal não é o destinatário da prestação anual de contas do Presidente, e o prazo indicado também não corresponde ao texto constitucional.
- C)deve prestar contas anuais ao Tribunal de Contas, dentro de trinta dias após o termino do exercício financeiro.
Errada, porque o TCU emite parecer prévio, mas não recebe a prestação formal das contas do Presidente como destinatário final.
- D)deve prestar contas anuais à Câmara dos Deputados, dentro de trinta dias após a abertura da sessão legislativa.
Errada, porque a Câmara dos Deputados não é, sozinha, o órgão destinatário das contas anuais do Presidente, e o prazo mencionado está incorreto.
- E)deve prestar contas anuais ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Certa, porque o art. 84, XXIV, da Constituição determina que o Presidente preste contas anuais ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: o Presidente da República não presta contas ao Tribunal de Contas, nem só a uma Casa isolada do Parlamento. A Constituição manda que ele preste contas anualmente ao Congresso Nacional, porque é ao Legislativo, como um todo, que cabe o controle político das contas do chefe do Executivo. O fundamento está no art. 84, XXIV, da Constituição Federal, que inclui entre as atribuições do Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Ou seja: abriu a sessão legislativa, começa a contagem de 60 dias. Depois disso, o Tribunal de Contas da União entra como órgão técnico de apoio, emitindo parecer prévio sobre essas contas, mas a prestação formal é ao Congresso Nacional. É uma divisão clássica: o Executivo presta contas, o TCU examina e opina, e o Legislativo julga politicamente essas contas. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca adora trocar o destinatário, o prazo ou o órgão auxiliar para ver se voce cai na confusão. Aqui, o ponto decisivo é lembrar: contas anuais, ao Congresso Nacional, em 60 dias após a abertura da sessão legislativa.