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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com a aproximação do fim do exercício financeiro, o Presidente da República questionou um assessor sobre a necessidade de serem apresentadas contas referentes ao exercício anterior. O assessor respondeu corretamente que o Presidente da República

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: o Presidente da República não presta contas ao Tribunal de Contas, nem só a uma Casa isolada do Parlamento. A Constituição manda que ele preste contas anualmente ao Congresso Nacional, porque é ao Legislativo, como um todo, que cabe o controle político das contas do chefe do Executivo. O fundamento está no art. 84, XXIV, da Constituição Federal, que inclui entre as atribuições do Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Ou seja: abriu a sessão legislativa, começa a contagem de 60 dias. Depois disso, o Tribunal de Contas da União entra como órgão técnico de apoio, emitindo parecer prévio sobre essas contas, mas a prestação formal é ao Congresso Nacional. É uma divisão clássica: o Executivo presta contas, o TCU examina e opina, e o Legislativo julga politicamente essas contas. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca adora trocar o destinatário, o prazo ou o órgão auxiliar para ver se voce cai na confusão. Aqui, o ponto decisivo é lembrar: contas anuais, ao Congresso Nacional, em 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

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