No corrente ano, um grupo de deputados estaduais, sensível ao apelo de diversos segmentos do funcionalismo público, decidiu apresentar projeto de lei complementar visando à instituição de regime próprio de previdência social para os servidores do Estado Alfa. Após amplos debates e plena aceitação dos distintos setores envolvidos, o projeto foi aprovado, com a correlata sanção da Lei Complementar nº XX. O novel diploma normativo foi particularmente elogiado por prever, em relação aos servidores com deficiência, que, para cada ano de contribuição, seria acrescido o período de dois meses na respectiva contagem, o que decorria das maiores dificuldades enfrentadas por essa camada da população. Apesar dos pontos favoráveis, o Partido Político Beta, que fazia oposição ao governo, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade da referida Lei Complementar com a ordem constitucional, sendo-lhe respondido, corretamente, que ela é:
- A)inconstitucional, apenas em razão do vício de iniciativa;
Errada, porque não há só vício de iniciativa: o conteúdo da lei também é inconstitucional por invadir matéria previdenciária e criar contagem fictícia de tempo.
- B)inconstitucional, apenas em razão do vício de iniciativa e de ter por objeto a instituição de um regime próprio de previdência social;
Errada, porque o problema não é apenas iniciativa e objeto; a regra do acréscimo de tempo sem contribuição também viola a Constituição.
- C)constitucional, desde que sejam integralmente respeitadas as normas gerais editadas pela União, com base na competência legislativa concorrente assegurada pela ordem constitucional;
Errada, porque a matéria não se resolve apenas com competência legislativa concorrente, já que regime próprio de previdência de servidor tem disciplina constitucional específica e limites próprios.
- D)inconstitucional, em razão do vício de iniciativa, de ter por objeto a instituição de um regime próprio de previdência social e de permitir a contagem de tempo suplementar de contribuição, sem que esta tenha sido realizada;
Certa, pois a lei sofre vício de iniciativa, trata de forma indevida da instituição do regime próprio de previdência social e ainda prevê contagem de tempo suplementar sem efetiva contribuição.
- E)constitucional, pois a matéria é estadual, podendo integrar proposta de iniciativa de deputados estaduais, cumprindo o mandamento constitucional de que sejam instituídos regimes próprios e protegendo o servidor com deficiência.
Errada, porque a existência de mandamento constitucional de proteção ao servidor com deficiência não autoriza deputado estadual a propor livremente esse tipo de regime nem a criar contagem de tempo sem base constitucional.
Gabarito: D
A Constituição reparte competências e também impõe limites bem claros quando o assunto é previdência dos servidores. No caso dos Estados, não existe liberdade total para criar, por conta própria, um regime próprio de previdência social com desenho livre, porque a matéria está amarrada ao sistema constitucional da previdência do setor público e às regras gerais da União, além de depender de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo quando houver impacto na organização administrativa e no regime jurídico dos servidores. Em outras palavras: deputado não pode sair propondo esse tipo de estrutura como se estivesse redigindo um projeto qualquer. Além disso, a Constituição, no art. 40, §4º, prevê critérios diferenciados de aposentadoria para pessoas com deficiência, mas isso não autoriza o Estado a inventar, por lei, uma contagem fictícia de tempo de contribuição. Benefício previdenciário com acréscimo de tempo por ficção legal precisa de base constitucional e de disciplina própria; não basta a boa intenção do legislador local. Aqui houve criação de regra materialmente incompatível com o regime constitucional. Por isso, a assertiva correta é a que aponta a inconstitucionalidade por três razões: vício de iniciativa, objeto inadequado ao pretender instituir livremente um regime próprio de previdência social e, ainda, a previsão de contagem de tempo suplementar sem contribuição efetivamente prestada. Esse é o tipo de questão em que a banca testa se você percebe que previdência não é terra sem lei, nem terra sem União. Resumo de prova: Estado pode legislar dentro das balizas constitucionais, mas não pode inovar livremente em matéria previdenciária de servidor, muito menos por iniciativa parlamentar e criando vantagem atuarial sem o devido suporte normativo.