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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No corrente ano, um grupo de deputados estaduais, sensível ao apelo de diversos segmentos do funcionalismo público, decidiu apresentar projeto de lei complementar visando à instituição de regime próprio de previdência social para os servidores do Estado Alfa. Após amplos debates e plena aceitação dos distintos setores envolvidos, o projeto foi aprovado, com a correlata sanção da Lei Complementar nº XX. O novel diploma normativo foi particularmente elogiado por prever, em relação aos servidores com deficiência, que, para cada ano de contribuição, seria acrescido o período de dois meses na respectiva contagem, o que decorria das maiores dificuldades enfrentadas por essa camada da população. Apesar dos pontos favoráveis, o Partido Político Beta, que fazia oposição ao governo, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade da referida Lei Complementar com a ordem constitucional, sendo-lhe respondido, corretamente, que ela é:

Gabarito: D

A Constituição reparte competências e também impõe limites bem claros quando o assunto é previdência dos servidores. No caso dos Estados, não existe liberdade total para criar, por conta própria, um regime próprio de previdência social com desenho livre, porque a matéria está amarrada ao sistema constitucional da previdência do setor público e às regras gerais da União, além de depender de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo quando houver impacto na organização administrativa e no regime jurídico dos servidores. Em outras palavras: deputado não pode sair propondo esse tipo de estrutura como se estivesse redigindo um projeto qualquer. Além disso, a Constituição, no art. 40, §4º, prevê critérios diferenciados de aposentadoria para pessoas com deficiência, mas isso não autoriza o Estado a inventar, por lei, uma contagem fictícia de tempo de contribuição. Benefício previdenciário com acréscimo de tempo por ficção legal precisa de base constitucional e de disciplina própria; não basta a boa intenção do legislador local. Aqui houve criação de regra materialmente incompatível com o regime constitucional. Por isso, a assertiva correta é a que aponta a inconstitucionalidade por três razões: vício de iniciativa, objeto inadequado ao pretender instituir livremente um regime próprio de previdência social e, ainda, a previsão de contagem de tempo suplementar sem contribuição efetivamente prestada. Esse é o tipo de questão em que a banca testa se você percebe que previdência não é terra sem lei, nem terra sem União. Resumo de prova: Estado pode legislar dentro das balizas constitucionais, mas não pode inovar livremente em matéria previdenciária de servidor, muito menos por iniciativa parlamentar e criando vantagem atuarial sem o devido suporte normativo.

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