Maria é servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa e acaba de completar dois anos de efetivo exercício no cargo. De acordo com as disposições da Constituição da República sobre seu regime jurídico, é correto afirmar que Maria
- A)adquiriu estabilidade, e só perderá o cargo em algumas hipóteses, como mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Errada, porque Maria ainda não adquiriu estabilidade com apenas 2 anos de efetivo exercício.
- B)adquiriu estabilidade, e só perderá o cargo em algumas hipóteses, como em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque a estabilidade não foi adquirida ainda, e a sentença judicial transitada em julgado é hipótese de perda do cargo de servidor estável.
- C)não adquiriu ainda estabilidade, que será obtida após três anos de efetivo exercício, ocasião em que só poderá perder o cargo, em algumas hipóteses, como em virtude de sentença judicial recorrível.
Errada, porque o prazo constitucional para estabilidade é de 3 anos, mas a perda por sentença judicial não precisa ser recorrível, e sim transitada em julgado.
- D)não adquiriu ainda estabilidade, que será obtida após três anos de efetivo exercício, ocasião em que só poderá perder o cargo, em algumas hipóteses, como em virtude de sindicância sumária disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Errada, porque a estabilidade não surge com 2 anos e sindicância sumária disciplinar não é a fórmula constitucional para perda do cargo como a questão descreve.
- E)não adquiriu ainda estabilidade, que será obtida após três anos de efetivo exercício, ocasião em que só poderá perder o cargo, em algumas hipóteses, como mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Certa, porque a estabilidade só vem após 3 anos de efetivo exercício e a avaliação periódica de desempenho, prevista em lei complementar e com ampla defesa, é hipótese constitucional de perda do cargo.
Gabarito: E
A estabilidade do servidor público efetivo não nasce no segundo ano, nem por simpatia do RH: ela depende de 3 anos de efetivo exercício, conforme o art. 41 da Constituição. Como Maria acabou de completar 2 anos, ainda não adquiriu estabilidade. Até completar esse prazo, ela continua em estágio probatório, fase em que sua aptidão e desempenho são avaliados. Depois de estável, o servidor só pode perder o cargo nas hipóteses constitucionais do art. 41, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa, ou ainda insuficiência de desempenho, nos termos constitucionais e legais aplicáveis. O ponto-chave da questão é separar duas coisas: o prazo para adquirir estabilidade e as hipóteses de perda do cargo. A alternativa E acertou as duas pontas: reconheceu que Maria ainda não é estável e indicou corretamente a avaliação periódica de desempenho como uma das formas constitucionais de perda do cargo após a estabilidade. Então, resumindo: 2 anos não bastam. A Constituição exige 3 anos de efetivo exercício para a estabilidade, e o art. 41 traz, entre outras, a avaliação periódica de desempenho como hipótese de perda do cargo, com defesa assegurada.