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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria é servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa e acaba de completar dois anos de efetivo exercício no cargo. De acordo com as disposições da Constituição da República sobre seu regime jurídico, é correto afirmar que Maria

Gabarito: E

A estabilidade do servidor público efetivo não nasce no segundo ano, nem por simpatia do RH: ela depende de 3 anos de efetivo exercício, conforme o art. 41 da Constituição. Como Maria acabou de completar 2 anos, ainda não adquiriu estabilidade. Até completar esse prazo, ela continua em estágio probatório, fase em que sua aptidão e desempenho são avaliados. Depois de estável, o servidor só pode perder o cargo nas hipóteses constitucionais do art. 41, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa, ou ainda insuficiência de desempenho, nos termos constitucionais e legais aplicáveis. O ponto-chave da questão é separar duas coisas: o prazo para adquirir estabilidade e as hipóteses de perda do cargo. A alternativa E acertou as duas pontas: reconheceu que Maria ainda não é estável e indicou corretamente a avaliação periódica de desempenho como uma das formas constitucionais de perda do cargo após a estabilidade. Então, resumindo: 2 anos não bastam. A Constituição exige 3 anos de efetivo exercício para a estabilidade, e o art. 41 traz, entre outras, a avaliação periódica de desempenho como hipótese de perda do cargo, com defesa assegurada.

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