O parlamentar federal XX estava muito sensibilizado com a reinvindicação de reajuste remuneratório insistentemente apresentada por diversas associações de servidores públicos federais. Por essa razão, solicitou que sua assessoria jurídica elaborasse o respectivo projeto de lei, o qual tinha convicção que seria aprovado, sequencialmente, por cada Casa do Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. Caso fosse promulgada uma lei resultante do processo legislativo descrito na narrativa, seria correto afirmar que ela
- A)não apresentaria qualquer vício, tendo total higidez jurídica perante a ordem constitucional.
Errada, porque ha vicio formal de iniciativa em materia cuja proposta e reservada ao Presidente da Republica.
- B)apresentaria apenas vício de iniciativa, que seria suprido pela sanção do Presidente da República.
Errada, porque a sanção presidencial nao supre vicio de iniciativa em projeto de iniciativa reservada.
- C)apresentaria apenas vício procedimental, em relação à sanção do Presidente da República.
Errada, porque o problema principal nao e a sanção, mas a iniciativa inadequada do projeto.
- D)apresentaria apenas vício de iniciativa, que não seria suprido pela sanção do Presidente da República.
Certa, pois o projeto trata de remuneracao de servidores federais, materia de iniciativa privativa do Presidente, e esse vicio nao e convalidado pela sanção.
- E)não apresentaria qualquer vício, desde que o projeto tenha sido aprovado pela maioria de três quintos de cada Casa.
Errada, porque a exigencia de maioria de tres quintos e propria de emenda constitucional, nao de lei ordinaria.
Gabarito: D
Aqui o ponto central eh a iniciativa da lei. A Constituicao reserva ao Presidente da Republica a iniciativa de projetos que tratem de remuneracao de servidores publicos da Uniao, das autarquias e fundacoes publicas federais, nos termos do art. 61, §1º, II, a. Ou seja: parlamentar federal ate pode ter boa intencao, mas nao pode “puxar a fila” desse tipo de projeto. No caso narrado, o projeto nasceu com vicio formal de iniciativa, porque foi proposto por parlamentar em materia de iniciativa reservada do Chefe do Executivo. Isso gera inconstitucionalidade formal, ja que o problema esta na origem do processo legislativo, e nao no conteudo da lei. E aqui vem a pegadinha classica: a sanção do Presidente da Republica nao conserta esse defeito. O STF tem entendimento consolidado de que vicio de iniciativa em materia reservada nao e sanado pela posterior sancao. Em outras palavras, o Presidente nao pode “curar” com a sanção um projeto que ele mesmo deveria ter iniciado. Por isso, se a lei fosse promulgada com essa origem, ela teria apenas vicio de iniciativa, e esse vicio nao seria suprido pela sanção presidencial. E exatamente por isso a alternativa D esta correta.