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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No âmbito da discussão do projeto de lei orçamentária anual, um grupo de Senadores almejava apresentar emendas para que fossem aumentados os valores das dotações orçamentárias destinadas à implementação de determinado direito prestacional, o qual se mostrava particularmente relevante para os seus nichos eleitorais. Para tanto, indicaram os recursos a serem utilizados, que resultariam da redução ou da anulação das dotações destinadas a certas despesas. Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, as despesas passíveis de serem escolhidas pelos Senadores, como origem dos valores que seriam considerados em suas emendas, podem estar relacionadas

Gabarito: D

A questão cobra a regra das emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Pela Constituição, os parlamentares podem mexer no orçamento, mas não podem sair cortando qualquer despesa como se o orçamento fosse um caderno de rascunho. O freio principal está no art. 166, § 3º, da CF: a emenda que aumenta despesa precisa indicar recursos vindos da anulação de outra despesa, mas não pode recair sobre algumas rubricas protegidas. Entre essas rubricas protegidas estão as despesas com pessoal e seus encargos, o serviço da dívida e as transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Portanto, se a alternativa fala em juros da dívida, amortização da dívida ou transferências do FPE/FPM, ela já cai na proteção constitucional e não pode servir de fonte para a emenda. A letra D é a correta porque inversões financeiras são despesas de capital que, em regra, podem ser objeto de anulação para servir de cobertura à emenda parlamentar, desde que respeitados os demais limites constitucionais e orçamentários. Em outras palavras: o Constituinte fechou a porta para certas despesas sensíveis, mas deixou a janela aberta para as demais rubricas orçamentárias. Na prática, a banca gosta de testar se você reconhece que o núcleo duro do orçamento, especialmente dívida, pessoal e transferências constitucionais, não é brinquedo de remanejamento parlamentar. Aqui, a saída segura para a emenda está justamente em uma despesa não protegida pela vedação constitucional.

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