Após um acordo entre as lideranças partidárias, a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de avaliar os critérios utilizados na execução orçamentária de determinado programa de trabalho, deliberou, pela maioria absoluta de seus membros: (1) convocar o governador do Estado, responsável pela prática dos atos analisados; (2) convocar os dirigentes máximos dos entes da Administração Pública indireta, cuja área de atuação tangenciava o referido programa de trabalho; (3) solicitar o depoimento de três renomados economistas; e (4) quebrar o sigilo bancário dos integrantes do órgão estadual de auditoria, considerando a existência de provas de que se omitiram na fiscalização e de que tinham um elevado padrão de vida. À luz da sistemática constitucional, são corretas as medidas descritas:
- A)apenas no item 3;
Correta, porque apenas o item 3 é compatível com a atuação de comissão parlamentar permanente, que pode realizar audiências públicas e ouvir especialistas.
- B)apenas nos itens 1 e 2;
Errada, porque a convocação do governador, além de não caber nessa comissão, não encontra essa previsão como regra para esse caso.
- C)apenas nos itens 3 e 4;
Errada, porque a quebra de sigilo bancário não pode ser determinada por comissão permanente e o item 4 é incompatível com a sistemática constitucional.
- D)apenas nos itens 1, 2 e 3;
Errada, porque os itens 1 e 2 não se sustentam como poderes da comissão permanente descrita no enunciado.
- E)nos itens 1, 2, 3 e 4.
Errada, porque os itens 1, 2 e 4 extrapolam os poderes constitucionais da comissão permanente, restando válido apenas o item 3.
Gabarito: A
A Constituição permite que as comissões parlamentares ajudem no trabalho legislativo e fiscalizatório, mas cada poder tem seu tamanho certo. A comissão permanente pode fazer audiências públicas e chamar especialistas para esclarecer tema técnico, o que explica a ida dos economistas para a conversa. Isso está em linha com o art. 58, II, da CF, que abre espaço para discussões e debates nas comissões. Já convocar autoridades e praticar medidas mais invasivas depende de base constitucional ou legal bem específica. No plano federal, a convocação de certos agentes políticos aparece no art. 50 da CF, e a quebra de sigilo é medida típica de CPI, não de comissão permanente comum. Por isso, a comissão da questão passou do ponto em 1, 2 e 4. O ponto principal é separar participação técnica de poder de coerção. Pedir depoimento de economistas é normal e útil; obrigar governador, impor comparecimento de dirigentes da administração indireta e quebrar sigilo bancário já é outra história. Em concurso, quando a banca mistura comissão permanente com prerrogativas de CPI, a chance de confusão é grande. Aqui, só o item 3 se sustenta. Em resumo: a comissão podia chamar especialistas para opinar, mas não podia ampliar sozinha seus poderes investigatórios como se fosse CPI. Por isso, o gabarito é a alternativa A.