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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Após um acordo entre as lideranças partidárias, a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de avaliar os critérios utilizados na execução orçamentária de determinado programa de trabalho, deliberou, pela maioria absoluta de seus membros: (1) convocar o governador do Estado, responsável pela prática dos atos analisados; (2) convocar os dirigentes máximos dos entes da Administração Pública indireta, cuja área de atuação tangenciava o referido programa de trabalho; (3) solicitar o depoimento de três renomados economistas; e (4) quebrar o sigilo bancário dos integrantes do órgão estadual de auditoria, considerando a existência de provas de que se omitiram na fiscalização e de que tinham um elevado padrão de vida. À luz da sistemática constitucional, são corretas as medidas descritas:

Gabarito: A

A Constituição permite que as comissões parlamentares ajudem no trabalho legislativo e fiscalizatório, mas cada poder tem seu tamanho certo. A comissão permanente pode fazer audiências públicas e chamar especialistas para esclarecer tema técnico, o que explica a ida dos economistas para a conversa. Isso está em linha com o art. 58, II, da CF, que abre espaço para discussões e debates nas comissões. Já convocar autoridades e praticar medidas mais invasivas depende de base constitucional ou legal bem específica. No plano federal, a convocação de certos agentes políticos aparece no art. 50 da CF, e a quebra de sigilo é medida típica de CPI, não de comissão permanente comum. Por isso, a comissão da questão passou do ponto em 1, 2 e 4. O ponto principal é separar participação técnica de poder de coerção. Pedir depoimento de economistas é normal e útil; obrigar governador, impor comparecimento de dirigentes da administração indireta e quebrar sigilo bancário já é outra história. Em concurso, quando a banca mistura comissão permanente com prerrogativas de CPI, a chance de confusão é grande. Aqui, só o item 3 se sustenta. Em resumo: a comissão podia chamar especialistas para opinar, mas não podia ampliar sozinha seus poderes investigatórios como se fosse CPI. Por isso, o gabarito é a alternativa A.

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