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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base em alentado anteprojeto elaborado por uma comissão de notáveis, o Presidente da República apresentou projeto de lei veiculando um “Código Empresarial”, que foi muito elogiado em razão de sua elevada sistematização, além de aumentar a confiabilidade dos empresários, principalmente estrangeiros, na legislação brasileira. O Chefe do Poder Executivo, sensível a essa constatação e com o objetivo de superar alguns problemas enfrentados pela República Federativa do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio, solicitou que o referido projeto tramitasse em regime de urgência, a começar pela Casa Legislativa iniciadora. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Casa Legislativa iniciadora será

Gabarito: B

A Constituição é bem objetiva aqui: projetos de lei de iniciativa do Presidente da República começam, em regra, na Câmara dos Deputados. Isso está no art. 64, caput, da CF. Então, mesmo sendo um projeto de grande impacto, como um “Código Empresarial”, a Casa iniciadora é a Câmara, e não o Senado. O detalhe decisivo é o pedido de urgência. O Presidente pode pedir urgência para projetos de sua iniciativa, mas a própria Constituição coloca uma trava importante: o regime de urgência do art. 64 não se aplica aos projetos de codificação. E um “código” é justamente um projeto de codificação, com sistematização ampla e organizada da matéria. Ou seja, a pegadinha da questão está em misturar duas ideias corretas: projeto do Presidente começa na Câmara, mas o regime de urgência não pode ser usado para “furar fila” em projeto de código. Por isso, o gabarito é a letra B. Em resumo: Câmara dos Deputados como Casa iniciadora, e sem incidência dos prazos da urgência constitucional, por se tratar de projeto de codificação.

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