Helena nasceu no território do país Alfa, no qual a língua portuguesa não é adotada, quando seus pais, brasileiros naturalizados, ali se encontravam a trabalho na embaixada do país Beta. Helena, apesar de jamais ter ingressado no território nacional, tinha o sonho de seguir a carreira diplomática, representando o Brasil perante outros sujeitos de direito internacional. Ao completar dezoito anos de idade, Helena consultou um advogado a respeito da compatibilidade do seu sonho com a ordem constitucional brasileira, sendo-lhe corretamente informado que ela
- A)é brasileira nata, logo, pode ocupar um cargo da carreira diplomática.
Errada, porque Helena não é brasileira nata desde o nascimento, já que nasceu no exterior e não se enquadra na regra do art. 12, I, "b".
- B)é brasileira naturalizada, o que afasta a possibilidade de ocupar um cargo da carreira diplomática.
Errada, porque ela não é brasileira naturalizada por esse motivo; a hipótese é de nacionalidade originária por opção, e não de naturalização.
- C)é brasileira nata, mas não pode ocupar um cargo da carreira diplomática, pois não nasceu no território brasileiro.
Errada, porque o fato de não ter nascido no território brasileiro não impede que ela seja brasileira nata pelas regras do art. 12, I, "c".
- D)embora seja estrangeira, pode vir a se naturalizar brasileira, o que lhe permitirá ocupar um cargo da carreira diplomática quando vier a residir no território brasileiro.
Errada, porque ela não é estrangeira: tendo pai ou mãe brasileiros, pode adquirir nacionalidade brasileira nata pela opção constitucional.
- E)será considerada brasileira nata caso venha a residir no território brasileiro e a optar por essa nacionalidade, o que lhe permitirá ocupar um cargo da carreira diplomática.
Certa, porque o art. 12, I, "c", permite que o nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros, ao residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade, seja considerado brasileiro nato e, assim, possa exercer a carreira diplomática.
Gabarito: E
A Constituição trata a nacionalidade primária em dois blocos importantes: os nascidos no Brasil e os nascidos no exterior. No caso de nascimento fora do território nacional, o ponto decisivo é saber se o pai ou a mãe é brasileiro, porque isso já abre duas portas constitucionais: registro em repartição brasileira competente ou residência no Brasil com opção pela nacionalidade depois da maioridade. Isso está no art. 12, I, "c", da CF/88. Aqui, Helena nasceu em Alfa, mas seus pais eram brasileiros naturalizados. Isso não atrapalha, porque brasileiro naturalizado também é brasileiro. Como ela nasceu no exterior, pode adquirir a nacionalidade brasileira nata se vier a residir no Brasil e optar por ela após completar 18 anos. A naturalização dos pais não impede essa regra; o que importa é a nacionalidade brasileira deles no momento relevante. Essa opção constitucional transforma Helena em brasileira nata, e isso é essencial porque certos cargos são privativos de brasileiros natos. Entre eles está a carreira diplomática, conforme o art. 12, parágrafo 3º, I, da Constituição. Então, se ela cumprir a condição do art. 12, I, "c", poderá sim seguir a carreira diplomática. Resumo de prova: nascido no exterior, filho de brasileiro, pode ser nato por registro ou por residência no Brasil + opção após a maioridade. A banca adora misturar isso com "naturalizado" e com "embaixada" para ver se voce escorrega no detalhe.