A Lei nº XX, do Estado Beta, com o objetivo de uniformizar procedimentos, dispôs que os documentos públicos produzidos por outros entes federativos deveriam ser objeto de ratificação perante as repartições públicas competentes de Beta. Com isso, ainda de acordo com a lei, esses documentos passariam a ter uma presunção de veracidade. A Lei nº XX é:
- A)inconstitucional, pois é vedado ao Estado Beta recusar fé a esses documentos;
Correta, porque o art. 19, II, da Constituição proíbe os entes federativos de recusar fé aos documentos públicos produzidos por outros entes.
- B)constitucional, pois os documentos públicos somente têm fé perante os órgãos do ente federativo que os produziu;
Errada, porque documentos públicos não valem apenas dentro do ente que os produziu; a Constituição impede essa restrição federativa.
- C)constitucional, pois compete ao Estado Beta definir a forma como os documentos públicos devem ser utilizados em seu território;
Errada, pois o Estado Beta não pode, por lei própria, criar exigência de ratificação para condicionar a fé de documentos públicos de outros entes.
- D)constitucional, pois a aquisição da presunção de veracidade é pré-requisito para que o documento público tenha sua fé reconhecida por um ente federativo;
Errada, porque a presunção de veracidade é atributo típico do documento público, e não um requisito que precise ser criado antes do reconhecimento por outro ente.
- E)inconstitucional, pois compete privativamente à União indicar os documentos públicos, produzidos por um ente federativo, que devem ter a fé reconhecida por outro.
Errada, porque não existe essa competência privativa da União; a vedação de recusar fé é uma regra constitucional dirigida a todos os entes federativos.
Gabarito: A
A Constituição trata a Federação como uma casa com vários moradores, mas com regras comuns de convivência. Uma delas aparece no art. 19, II: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. Na prática, isso significa que um documento público validamente emitido por um ente federativo deve ser aceito pelos demais, sem essa ideia de "desconfiança oficial". Por isso, a Lei do Estado Beta errou ao criar uma exigência de ratificação perante suas repartições para só então reconhecer a presunção de veracidade dos documentos. O Estado não pode impor esse tipo de filtro para documentos públicos de outros entes, porque a Constituição já impede a recusa de fé. Se pudesse fazer isso, cada ente criaria sua própria alfândega documental, e a federação viraria um labirinto burocrático. A expressão "recusar fé" não significa aceitar qualquer papel sem controle, mas sim reconhecer a validade formal do documento público como tal. Questões de autenticidade ou fraude podem ser apuradas caso a caso, mas não cabe uma regra geral estadual impondo nova chancela para documentos de outros entes. A jurisprudência do STF segue essa linha: os entes federativos não podem criar obstáculos genéricos ao reconhecimento de documentos públicos expedidos por outro ente. Logo, a lei estadual é inconstitucional, exatamente como aponta o gabarito.