O Presidente da autarquia federal Alfa foi informado pelo órgão de controle interno que era chegado o momento de apresentar suas contas de gestão ao Tribunal de Contas da União. Ao se informar sobre o procedimento a ser seguido na apreciação de suas contas, foi-lhe corretamente informado que o Tribunal de Contas
- A)julgaria suas contas, sendo cabível a interposição de recurso para o Congresso Nacional.
Errada: não cabe recurso para o Congresso Nacional, porque as contas de gestão do presidente da autarquia são julgadas pelo TCU, e não pelo Legislativo.
- B)se limitaria a apresentar parecer prévio sobre suas contas, o qual seriam livremente apreciadas pelo Congresso Nacional.
Errada: parecer prévio com julgamento pelo Congresso é a regra das contas do Presidente da República, não das contas de gestão de autarquia.
- C)julgaria suas contas, podendo decorrer da decisão, entre outras consequências, a aplicação de multa e a imputação de débito.
Certa: o TCU julga as contas de gestão e pode aplicar multa e imputar débito, nos termos do art. 71 da Constituição.
- D)se limitaria a apresentar parecer prévio sobre suas contas, o qual somente deixaria de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional.
Errada: a cláusula dos dois terços do Congresso também é ligada à apreciação das contas do Presidente da República, não às contas de administradores de autarquias.
- E)julgaria suas contas, estando autorizado a realizar a imputação de débito, não a aplicar multa, não sendo cabível a interposição de recurso para o Congresso Nacional.
Errada: o TCU pode sim aplicar multa, e não existe recurso para o Congresso Nacional nessa hipótese.
Gabarito: C
Aqui mora uma distinção clássica do Direito Constitucional: nem toda conta pública vai para o mesmo lugar. As contas do Presidente da República recebem parecer prévio do Tribunal de Contas da União, para depois serem julgadas pelo Congresso Nacional. Já as contas de gestores e administradores de dinheiro, bens e valores públicos, como o presidente de uma autarquia federal, são julgadas diretamente pelo TCU. A base disso está no art. 71, II, da Constituição Federal, que dá ao Tribunal de Contas competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Como autarquia federal integra a administração indireta e administra recursos públicos, o seu dirigente se encaixa exatamente nessa hipótese. E o TCU não faz só um "olhômetro técnico". Ele pode imputar débito quando houver prejuízo ao erário e também aplicar multa, conforme o art. 71, VIII e IX, da Constituição. Ou seja: o Tribunal julga, condena ao ressarcimento se for o caso e ainda pode sancionar. Por isso o gabarito é a letra C. A questão tenta fazer você misturar a lógica das contas presidenciais, que vão ao Congresso com parecer prévio, com a lógica das contas de gestão, que são julgadas pelo TCU. Se você separa essas duas coisas, a resposta aparece quase sozinha.