Após amplas discussões, a Assembleia Legislativa do Estado Delta aprovou o projeto de lei nº XX, que veio a ser sancionado pelo Governador do Estado, dando origem à Lei nº YY. Esse diploma normativo definiu o dia 20 de junho como o dia estadual dos bancários, sendo, ainda, estatuído que tal dia seria feriado para esses profissionais. A Lei nº YY foi muito elogiada por alguns setores, mas criticada de forma veemente por outros, sendo que as reflexões sobre a competência legislativa do Estado ocupavam o centro das discussões. Instado a se manifestar, um destacado constitucionalista observou que, à luz da sistemática constitucional, o Estado Delta
- A)não tem competência para legislar sobre a matéria, que é privativa dos municípios.
Errada, porque a matéria não é privativa dos municípios; feriados não decorrem de competência municipal ampla.
- B)não tem competência para legislar sobre a matéria, que é privativa da União.
Certa, pois a criação de feriado por lei estadual invade competência privativa da União para disciplinar o tema.
- C)tem competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria.
Errada, porque não existe competência concorrente da União com os Estados para criar feriados nessa hipótese.
- D)tem competência privativa para legislar sobre a matéria em seu território.
Errada, porque o Estado não tem competência privativa para instituir feriado em seu território fora das hipóteses constitucionais e legais.
- E)tem competência residual para legislar sobre a matéria.
Errada, porque competência residual não autoriza o Estado a legislar sobre matéria já reservada à União.
Gabarito: B
A questão mistura dois assuntos que gostam de aparecer juntos: repartição de competências e feriados. Em regra, o Estado só pode legislar quando a Constituição permite, e aqui não há essa permissão para criar feriado específico para uma categoria profissional. Esse tipo de disciplina está ligado ao regime jurídico geral dos feriados, tema que o sistema constitucional entrega à União. O ponto central é que o Estado Delta até pode editar leis em muitas matérias, mas não nessa. A criação de feriado envolve impacto nacional no calendário civil e em relações de trabalho, o que atrai a competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição, além da disciplina da Lei nº 9.093/1995. A jurisprudência do STF também acompanha essa linha, barrando lei estadual que inventa feriado fora das hipóteses permitidas. Perceba a malícia: chamar a data de "dia estadual" não resolve o problema. Se a lei ainda transforma esse dia em feriado para uma categoria profissional, ela entra em terreno que o Estado não pode ocupar livremente. Em prova, quando aparecer feriado criado por Estado ou Município, desconfie imediatamente e volte ao mapa de competências. Por isso, o gabarito é a letra B: o Estado Delta não tem competência para legislar sobre a matéria, que é privativa da União.